.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Gabinete - Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Executivo sanciona lei de segurança de gases combustíveis

Normas


Executivo sanciona lei de segurança de gases combustíveis

A partir de agora, a concessão do alvará de construção e do habite-se (autorização de uso efetivo) junto à Prefeitura, para novas construções e em reforma, sejam elas residências, edifícios e comércios, na cidade de Itapetininga, está condicionada ao cumprimento das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), das instruções do Corpo de Bombeiros e de decreto estadual, no que tange à instalação dos sistemas internos de distribuição de gases combustíveis nessas edificações.

A Lei nº 5.918 foi sancionada pelo chefe do Executivo, no último dia 13 de setembro, quando também entrou em vigor. A medida é essencial para que o órgão público municipal possa assegurar o cumprimento de tais normas de segurança por construtoras, empreiteiros e outros responsáveis. 

O projeto, a ser assinado e apresentado pelo responsável técnico da instalação, sempre que solicitado pela Prefeitura, pela empresa de gás ou pelo proprietário ou ocupante do imóvel, deve constar descrição geral do sistema interno de distribuição de gás (de botijão ou gás natural canalizado), assim como as ventilações de ambiente necessárias. Em caso de descumprimento da nova lei, a multa é de R$ 5 mil para o responsável pelo empreendimento.

As cidades de Sorocaba e Mairinque, na região, assim como São Paulo capital e todo o Estado do Rio de Janeiro também dispõem da mesma legislação.

A Gas Natural Fenosa, distribuidora de gás canalizado, registrou a relevância da nova lei municipal. Segundo o Diretor-Geral, Armando Laudorio, a nova lei obriga a quem constrói ou reforma realizar as obras em consonância com as normas técnicas brasileiras, no que tange às instalações internas e espaços para ventilação, antes mesmo de abastecê-las com gás, evitando correções necessárias ao correto funcionamento, com qualquer tipo de gás. “Para instalar o sistema de gás natural canalizado em uma edificação, temos como diretriz interna do grupo seguir todas as normas técnicas brasileiras e internacionais, zelando, antes de tudo, pela segurança dos usuários”, afirmou.  

 

 

521 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.

Unidades Fiscais

.
UFM - 2025

R$ 135,45

.
UFM - 2022

R$ 115,87

.
UFM - 2023

R$ 123,36

.
UFM - 2024

R$ 129,30

.
.

Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.