A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros. Veja outras dicas:
Confirme com a escola se toda a lista é mesmo necessária; verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente; Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.
ANTES DA COMPRA
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
Atenção ao comprar em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
IMPORTANTE
A escola não pode: Solicitar a compra de materiais de uso coletivo – tais como material de higiene e limpeza – ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
QUALIDADE DO PRODUTO
Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;
Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
UNIFORME ESCOLAR
Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório;
Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados;
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.
ITAPETININGA