AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO - PLANO PLURIANUAL – PPA, QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025; A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO EXERCÍCIO 2022, E, A LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA EXERCÍCIO 2022

Abertura de Audiência Pública - Sábado, 31 de Julho de 2021


AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO - PLANO PLURIANUAL – PPA, QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025; A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO EXERCÍCIO 2022, E, A LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA EXERCÍCIO 2022

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO, SENDO: O “PLANO PLURIANUAL – PPA”, QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025; A “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO” PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E, A “LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA” PARA O EXERCÍCIO DE 2022

PERÍODO DE 08/07 A 31/07 

O Planejamento orçamentário estabelecido pela atual Constituição Federal, em seu art. 165, o ente governamental deverá elaborar anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e a cada 4 (quatro) anos, o Plano Plurianual (PPA).

Esse Planejamento, principalmente da LDO e do PPA é uma atividade permanente da administração pública que nos dá a direção que o município irá tomar e as metas que são as medições e os parâmetros para a avaliação e adequação dos resultados. O processo de planejamento compreende a escolha de políticas públicas capazes de combater os problemas enfrentados pela sociedade em um ambiente no qual os recursos (financeiros, organizacionais, informacionais e tecnológicos) são limitados.

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizados em programas, estruturados em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de 4 (quatro) anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seusucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

E para podermos ter maior eficiência na elaboração do Orçamento é que precisamos de você para nos direcionar quantos as necessidades de sua rua, bairro ou região, sua informação é muito importante com esta informação podemos direcionar melhor os recursos e com isso investimos melhor em nosso município de maneira eficiente e eficaz.

 

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