Educação decide forma de cálculo do bônus do FUNDEB aos profissionais do Sistema Municipal de Educação

Educação - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014


Educação decide forma de cálculo do bônus do FUNDEB aos profissionais do Sistema Municipal de Educação

Nesta manhã do dia 10 de janeiro, em reunião com os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Secretário Municipal da Educação, Prof. Geraldo Miguel de Macedo discutiu a forma de pagamento considerando a valorização do profissional com base em sua frequência anual. Também ficou definido que o cálculo realizado sobre a média anual permitiria a valorização dos profissionais com acúmulo parcial de função/ cargo (dobra). Na ocasião todos os conselheiros puderam entender e tirar suas dúvidas com relação a forma de cálculo e/ ou pagamento.

O saldo residual maior que no ano anterior é fruto de uma administração séria e comprometida com o dinheiro público, ação que permitiu a economia de verbas na extinção de contratos de prestação de serviços os quais a própria administração poderia estar assumindo, como o fez neste primeiro ano.

Entenda como foi feito o cálculo!

Considerou-se a carga horária (jornada)

Funcionário X = 40h x 5 = 200 mensal (“cota”)

Carga Horária Anual = 12 x 200 = 2400

Da jornada mensal pode-se obter a média da carga diária do profissional, da seguinte forma:

Carga Horária Anual / 12 / 30 = Média diária da jornada do profissional

Exemplo (Caso de 5 dias de Licença)

Funcionário X = 40h x 5 = 200 mensal

Carga Horária Anual = 12 x 200 = 2400

2400/12 = 200 mensal

200/30 = 6,67 carga horária média DIÁRIA

Licença da Descontar = 5 x 6,67 = 33,35

Carga Horária Anual c/ Desc. = 2400 – 33,35 = 2366,65 anual

Exemplo (Caso de 5 dias de Licença)

Carga Horária Anual c/ Desc. = 2366,65 anual

Carga Mensal c/ desconto = 2366,65/12

Carga Mensal Desc = 197,22 (“cota”)

Somando-se todas as cotas temos a divisão em partes de cargas horárias cumpridas (média mensal).

O valor da cota é definido pela divisão do resíduo (em R$) pela somatória das cotas.

O valor da remuneração se dá pela multiplicação do valor de cada cota vezes o número da média das horas mensais (cota) que cada funcionário cumpriu efetivamente.

Desconta-se:

1 – Licença Médica (atestado);

2 – Licença Familiar;

3 – Falta Injustificada.

NÃO desconta, além das faltas previstas em Lei:

1 – Licença Profilática (Doença Infecto Contagiosa);

2 – Licença Gestante;

3 – Licença por Acidente de Trabalho.

Considera-se:

1 – Carga Horária;

2 – Dobra;

3 – Aulas Excedentes (+ Educação/ Substituições).

 

Na situação de desconto pelos motivos citados anteriormente, o valor é repassado aos demais (aumenta-se o valor de cada cota), ocasionado pela diminuição das mesmas.

 

 

 

 

 

 

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