Nesta manhã do dia 10 de janeiro, em reunião com os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Secretário Municipal da Educação, Prof. Geraldo Miguel de Macedo discutiu a forma de pagamento considerando a valorização do profissional com base em sua frequência anual. Também ficou definido que o cálculo realizado sobre a média anual permitiria a valorização dos profissionais com acúmulo parcial de função/ cargo (dobra). Na ocasião todos os conselheiros puderam entender e tirar suas dúvidas com relação a forma de cálculo e/ ou pagamento.
O saldo residual maior que no ano anterior é fruto de uma administração séria e comprometida com o dinheiro público, ação que permitiu a economia de verbas na extinção de contratos de prestação de serviços os quais a própria administração poderia estar assumindo, como o fez neste primeiro ano.
Entenda como foi feito o cálculo!
Considerou-se a carga horária (jornada)
Funcionário X = 40h x 5 = 200 mensal (“cota”)
Carga Horária Anual = 12 x 200 = 2400
Da jornada mensal pode-se obter a média da carga diária do profissional, da seguinte forma:
Carga Horária Anual / 12 / 30 = Média diária da jornada do profissional
Exemplo (Caso de 5 dias de Licença)
Funcionário X = 40h x 5 = 200 mensal
Carga Horária Anual = 12 x 200 = 2400
2400/12 = 200 mensal
200/30 = 6,67 carga horária média DIÁRIA
Licença da Descontar = 5 x 6,67 = 33,35
Carga Horária Anual c/ Desc. = 2400 – 33,35 = 2366,65 anual
Exemplo (Caso de 5 dias de Licença)
Carga Horária Anual c/ Desc. = 2366,65 anual
Carga Mensal c/ desconto = 2366,65/12
Carga Mensal Desc = 197,22 (“cota”)
Somando-se todas as cotas temos a divisão em partes de cargas horárias cumpridas (média mensal).
O valor da cota é definido pela divisão do resíduo (em R$) pela somatória das cotas.
O valor da remuneração se dá pela multiplicação do valor de cada cota vezes o número da média das horas mensais (cota) que cada funcionário cumpriu efetivamente.
Desconta-se:
1 – Licença Médica (atestado);
2 – Licença Familiar;
3 – Falta Injustificada.
NÃO desconta, além das faltas previstas em Lei:
1 – Licença Profilática (Doença Infecto Contagiosa);
2 – Licença Gestante;
3 – Licença por Acidente de Trabalho.
Considera-se:
1 – Carga Horária;
2 – Dobra;
3 – Aulas Excedentes (+ Educação/ Substituições).
Na situação de desconto pelos motivos citados anteriormente, o valor é repassado aos demais (aumenta-se o valor de cada cota), ocasionado pela diminuição das mesmas.
ITAPETININGA