Como funciona a CAT?
A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.
Quem emite a CAT?
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social.
Qual o prazo para o trabalho exigir uma CAT?
A lei não fala prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça. Chama-se dia do acidente, o dia em que aconteceu o acidente ou, no caso de doença do trabalho, em suma, o dia em que foi feito o diagnóstico médico ou data em que se iniciou incapacidade laborativa, sendo correto considerar o que ocorrer primeiro. Já no caso da comunicação de acidente ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou ainda por qualquer autoridade pública, não vigora o prazo acima.
Qualquer acidente dentro de uma empresa deve ter uma CAT?
O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS. Muitas empresas emitem a CAT somente nos casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é correto.
Quem preenche o campo “ atestado médico” na CAT?
O médico que o assistiu, o médico do trabalho ou um médico de confiança. No entanto, se o campo atestado não estiver preenchido e assinado, o trabalhador poderá apresentar o atestado médico original, conforme Instrução Normativa do INSS, que deverá ser grampeado à CAT, no qual deverá constar a descrição do atendimento médico realizado, o Código Internacional de Doenças (CID), o período provável para o tratamento, a assinatura e o carimbo do CRM ( Conselho Regional de Medicina).
O acidente de trabalho é anotado na Carteira de Trabalho?
Segundo o artigo 30 da CLT, todos os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pela Previdência Social na carteira de trabalho do trabalhador acidentado.
Porque é importante a abertura de CAT com notificação ao SUS e ao Ministério do Trabalho?
Porque gera informações estatísticas que permitem identificar os locais que oferecem riscos aos trabalhadores e indicar a necessidade de medidas de prevenção.
ITAPETININGA