O Protocolo “Não se Cale” é uma política pública de proteção às mulheres, desenvolvida pelo Governo do Estado de São Paulo, para regulamentar as Leis Estaduais 17.621/23 e 17.635/23, garantindo segurança às mulheres que frequentam bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
A Lei 17.621 determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas adotem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.
Mas, para que essa política funcione, a Lei 17.635 exige a capacitação dos funcionários destes estabelecimentos para identificarem e combaterem a importunação e a violência contra mulheres.
Recentemente, o governo Federal também regulamentou esse assunto, com a divulgação do Protocolo “Não é Não”.
No âmbito municipal a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em colaboração a Secretaria Estadual de Políticas para Mulher, poderá prestar esclarecimentos e auxiliar os estabelecimentos na adesão ao Curso Protocolo Não se Cale, que é online e gratuito, através do site https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/
Para quaisquer outros esclarecimentos, a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h, à rua Bernardino de Campos, 332, no Centro.
As empresas que aderirem ao Programa receberão o selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”.
Um cartaz padrão da Campanha deve ser fixado em local de fácil visualização. No cartaz existe um QR Code que é direcionado para uma cartilha com informações detalhadas que auxiliam as mulheres.
É muito importante a adesão de todo segmento para atuar em conjunto na proteção às mulheres. Vale ressaltar que a adequação ao Protocolo é em decorrência de lei e caso o estabelecimento não esteja preparado, poderá sofrer sanções administrativas como multas e até cassação da licença de funcionamento.