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Imposto
Prazo para aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda requererem a isenção do IPTU vai até o dia 26 de março. Conforme a Lei Municipal todos os aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda tem direito a isenção de IPTU, desde que tenham renda familiar mensal, proveniente da aposentadoria ou pensão, no valor não superior a dois salários mínimo, e não ser proprietário de imóvel, excetuando-se o de sua residência.
Ficam também isentos do IPTU, os locatários de imóveis, cujas áreas construídas sejam inferiores a 80 (oitenta) metros quadrados, desde que preencham os requisitos previstos no texto acima.
Os interessados devem se dirigir até o Atende Fácil e protocolar requerimento até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira parcela ou da parcela única ao qual serão juntadas provas do preenchimento das condições mencionadas acima, bem como cópia de CPF, RG e de comprovante de residência.
O Atende Fácil possui duas unidades, uma localizada na Prefeitura na Praça dos Três Poderes, nº 1000 – Jardim Marabá e no Avenida Padre Antonio Brunetti, nº 501 – A – Vila Rio Branco, das 9h às 17h.