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Carteira Municipal de Identificação do TEA está sendo fornecida pela Prefeitura
Desde o início do mês de novembro a Secretaria de Promoção Social de Itapetininga está expedindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista que tem validade no município de Itapetininga, com a finalidade de identificar e assegurar os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para solicitar a carteirinha o interessado ou seu representante legal devem preencher o requerimento junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, localizada à Rua Benjamin Constant, n.º 327 – Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h, portando:
· Atestado médico original ou cópia autenticada referente ao Transtorno do Espectro Autista; (O laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria)
· Cópia de documento de identidade oficial com foto da pessoa com TEA; (Caso não possua documento de identidade, cópia da certidão de nascimento)
· Cópia de documento de identidade oficial com foto do representante legal, se for o caso;
· Cópia da carteira do SUS, caso possua;
· Cópia de comprovante de residência atual na cidade de Itapetininga em nome da pessoa com TEA ou do representante legal, se for o caso;
· 2 (duas) fotos 3 x 4 da pessoa com TEA.
A emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) é de graça e será entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, tendo a validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais, valendo para todos os efeitos legais o laudo médico apresentado anteriormente.
Sobre a Lei Municipal
No mês de agosto foi sancionada a Lei Municipal n.º 6.441, que diz que os estabelecimentos públicos e privados no município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). E em outubro foi aprovado o Decreto Municipal n.º 1.945, de 25 de outubro de 2019, que criou o modelo da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Todos os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem à Lei.