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COMUNICADO AOS TAXISTAS

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COMUNICADO AOS TAXISTAS

Portaria do Superintendente, de 2-9-19

Considerando os termos do Convênio 4/2013 firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), com interveniência do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, que delegou competência à esta autarquia para execução de atividades metrológicas no Estado, em conformidade com o disposto na Lei 9.933/1999 e na Lei 5.966/1973;

Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente as condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei 8.078/1990;

Considerando, finalmente, o disposto no Capítulo IV, item 6, 6.1 da Resolução Conmetro 8/2016; Resolve:

Artigo 1º - ESTABELECER o dia 09-10-2019, no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 15h, para que seja realizada a VERIFICAÇÃO METROLÓGICA SUBSEQUENTE DOS TAXÍMETROS instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do Município de ITAPETININGA, referente ao exercício de 2019.

Artigo 2º - Os serviços metrológicos serão realizados na pista de verificação de taxímetros na Rua Joaquim Fogaça de Almeida Neto, 1227 – Bairro Jardim Fogaça – Itapetininga/SP, podendo mais informações serem obtidas pessoalmente na Delegacia de Ação Regional de Sorocaba (RSORO-12) do Ipem- -SP, estabelecida na Avenida Américo de Carvalho, 58 – Jardim Europa – Sorocaba – SP, ou pelos telefones (15) 3221-7995 – (15) 3221-8227.

§ 1° - Para a realização da verificação metrológica, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/1999, através de respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), junto ao Banco do Brasil.

§ 2° - Os detentores dos instrumentos a serem verificados deverão apresentar no ato da verificação metrológica os documentos abaixo: A) Alvará de Estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade; b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (categoria aluguel); c) Certificado de Verificação do Taxímetro Ipem/SP, referente ao exercício de 2018; d) Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada.

§ 3º - Os serviços de reparo/manutenção deverão ser realizados pelas oficinas credenciadas, devidamente autorizadas para a execução das atividades no exercício de 2019.

Artigo 3º - A inobservância do prazo fixado configurará infração, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei 9.933/1999, cabendo sua regularização junto a Delegacia de Ação Regional de Sorocaba (RSORO- 12) do Ipem-SP.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (181/2019)

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