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Chamamentos Públicos CMDCA/CMAS
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento de projetos estão disponível no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br, a partir de 13/11/2013.
As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Promoção Social, Rua : João Evangelista nº 1018, de segunda a sexta feira a partir das 09:00 às 16 :00 até o dia 22/11/2013.
Itapetininga, 07 de novembro de 2013
Rogelio Barcheti Urrea José Benedito de Meira
Secretário de Promoção Social Presidente do CMDCA
I – DO OBJETIVO
2. As propostas técnicas deverão contribuir para re-significar vivência de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades das crianças e dos adolescentes e na prevenção de risco social por meio de atividades múltiplas e variadas, divididas em sub faixas etárias: até 10 anos e de 10 anos em diante, através de uma grade de atividades que contemplem no mínimo:
a) Oficinas que promovam a referência para o convívio grupal e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
b) Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos entre a criança e o adolescente e seus familiares ;
c) Acolhida e escuta individual qualificada de seus usuários;
d) Atividades de fortalecimento de vínculos sociais através de atividades artísticas, culturais , esporte e lazer;
e) Atividades lúdico educativas de cuidados com o meio ambiente e de desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação e higiene;
f) Atividades de uso de computadores e internet;
g) Atividades de desenvolvimento de habilidades e talentos para propiciar sua formação cidadã.
3. As organizações governamentais e não governamentais, nos termos do presente Chamamento, deverão assumir explicitamente em suas propostas e cumprir no decorrer do convênio as seguintes exigências operacionais:
1. Manter cadastro atualizado, em formato eletrônico da situação dos beneficiários atendidos e suas famílias.
2. Desenvolver a vigilância integral dos direitos de seus beneficiários, encaminhando ao CRAS, ao CREAS, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a outro órgão competente qualquer suspeita fundada de violação de qualquer direito, especialmente das crianças e adolescentes atendidos.
3. Realizar durante o ano visitas domiciliares aos seus atendidos para identificar casos que exijam encaminhamentos e realizá-los quando necessário, inclusive com todos os registros de dados, através de relatório.
4. Estabelecer formas de relacionamento Institucional e permanente com as escolas freqüentadas pelas crianças e adolescentes, a fim de acompanhar o desempenho escolar.
5. As atividades deverão ser acompanhadas por meio de indicadores , que deverão constar explicitamente na proposta; incluindo necessariamente os seguintes:
Ø Percentual de crianças de 06 a 12 anos que permaneceram no Programa durante o trimestre - Meta: Inferior a 100%
Ø Percentual de crianças e adolescentes beneficiários de bolsa PETI, encaminhados pelo CRAS e CREAS inseridos no Programa - Meta: 10%
Ø Percentual médio de famílias de crianças e/ou adolescentes que participam das ações desenvolvida pela entidade - Meta: 80%
Ø Percentual de famílias de usuários, beneficiárias, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência durante o trimestre - Meta: 0%
Ø Percentual de crianças de 06 a 12 anos que estejam inseridos no Programa Bolsa Família – Meta 100%
Ø Percentual de crianças que não foram encaminhadas para acolhimento institucional – Meta 100%
6. Provisões:
Ambiente físico: Sala (s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades específicas para o desenvolvimento das propostas e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza em todos seus ambientes. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço;
Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos, banco de dados de usuários serviços socioassistenciais, cadastro único dos Programas Sociais e cadastro de beneficiários do BPC ( a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social)
ANEXO I
1. As propostas deverão ser apresentadas conforme os seguintes itens descritos:
Ø Identificação do projeto ( dados da entidade : nome, endereço, telefone, e-mail) , responsável legal da entidade e o responsável técnico do projeto)
Ø Objetivo geral
Ø Objetivos específicos
Ø Público alvo
Ø Atividades a ser desenvolvida
Ø Metodologia
Ø Metas
Ø Sistema de monitoramento e avaliação (critérios a serem utilizados na percepção do atendimento das metas, as formas de acompanhamento e avaliação)
Ø Cronograma de execução (especificar por módulos as atividades a serem desenvolvidas contendo: período de execução, carga horária, dias de execução, os profissionais envolvidos e o nome do responsável técnico)
ANEXO II - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
1. Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso não sendo considerada válida qualquer proposta que seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de correio, ainda que a data de postagem esteja no prazo previsto neste Chamamento Público.
2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Chamamento Público nº 01/2013 – PMI/SPS – CMDCA” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
3. Os envelopes deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 02 (duas) vias:
1. Projeto em duas vias ;
2. Apresentação de cópia de registro no CMDCA e para as Organizações que estão em fase de registro e necessária apresentação da copia do protocolo;
3. Planilha de Custos
4. Uma vez protocolada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão devolvidos á Organização Proponente, em hipótese alguma, devendo os mesmos ficar arquivados na sede do CMDCA, até a data da sua abertura, que será realizada por membros da comissão, em reunião a ser realizada no dia 27/11/2013 , na qual será verificado se todos os documentos previstos neste Chamamento Público foram entregues, devendo ainda, constar em ata os nomes das organizações proponentes.
5. Uma via da documentação enviada pelas organizações proponentes será, após a abertura dos envelopes, enviada ao órgão Gestor e, futuramente, anexada ao processo administrativo, que vier a ser formado para o estabelecimento do convênio, se for o caso, devendo ser de subsídio ao monitoramento, avaliação e controle social dos serviços prestado.
I – FINANCIAMENTO
1. Os projetos não deliberados pelo CMDCA, provenientes deste Chamamento Público, não receberão financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
2. O financiamento do projeto será parcial, e os recursos deverão ser aplicados em:
1. Recursos humanos, em consonância com a legislação trabalhista vigente, para o funcionamento de oficinas e grupos, contratação de profissionais relacionados ao desenvolvimento das propostas técnicas contidas neste chamamento.
2. Material didático;
3. Material para oficinas;
4. Gêneros alimentícios;
5. Material Pedagógico;
6. Material de limpeza;
7. Transporte e combustível necessário ao desenvolvimento de atividades, desde que comprove que o veículo seja de patrimônio da entidade, sendo ainda excluídas as despesas com deslocamento dos trabalhadores entre residência e local de trabalho;
8. Subsídios para transporte dos beneficiários e familiares em vulnerabilidade nas atividades;
9. As despesas com água, luz, telefone, poderão ser aplicadas desde que sejam no endereço do local de desenvolvimento das atividades desde que o valor não ultrapasse 15% do recurso a ser recebido.
II– COMISSÃO DE ANÁLISE
1. Para análise das propostas, a PMI/SPS e o CMDCA constituirão uma “Comissão de Análise” das propostas relativas ao Chamamento Público 01/2013, que terá como competência a emissão de parecer técnico.
2. A comissão será composta por 4 (quatro) membros sendo 2 (dois) deles escolhidos entre os representantes da sociedade civil no CMDCA, e outros 2 (dois) indicados pela PMI/SPS.
3. Não poderão compor a comissão pessoas que tenham vínculo institucional com qualquer das organizações proponentes, ou vínculo de natureza familiar com qualquer de seus dirigentes.
4. Os trabalhos da comissão terão inicio a partir da reunião de abertura de envelopes e estarão encerrados com a emissão do parecer técnico.
5. A comissão apresentará seus pareceres ao CMDCA até 27/11/2013 ,que convocará reunião que terá como pauta a discussão e deliberação sobre o parecer técnico, devendo aprovar recomendação ao Órgão Gestor para o estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira, sendo a decisão do plenário na referida reunião irrecorrível.
III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A análise das propostas relativas ao Chamamento Público terá como competência a emissão de parecer técnico baseado na Análise da documentação encaminhada pelas organizações proponentes nos termos previstos nos itens a seguir:
A – Estar em consonância com a legislação relacionada à LEI ORGâNICA DE ASSISTêNCIA SOCIAL – LOAS E AO SISTEMA único DE ASSISTêNCIA SOCIAL – SUAS e estar em consonância com o diagnóstico intraurbano e com o conteúdo programático estabelecido no chamamento.
B – Qualificação Técnica do Projeto:
1. O parecer técnico observará se a proposta foi baseada nos itens deste Chamamento Público,
2. Se a proposta apresenta um quadro de recursos humanos viável para o desenvolvimento das ações;
3. Se a proposta apresenta os indicadores operacionais e de resultados do projeto.
C – VIABILIDADE FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO
1. Se a proposta apresenta contrapartida financeira;
2. Se a proposta apresenta ampla coerência entre a previsão de custeio com o conteúdo dos serviços a serem prestados;
3. Se a proposta apresenta mecanismos para auto sustentabilidade futura e que não dependa exclusivamente do recurso deste Chamamento Público;
4. Se a proposta não está em consonância com o princípio da economicidade necessitando de consideráveis ajustes financeiros ou da captação de recursos junto a outras fontes de financiamento ainda não garantida, inviabilizando sua imediata implementação.
A efetivação do convenio de cooperação técnica e financeira dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do órgão Gestor, e dos demais aspectos relacionados à legislação vigente.
1.O órgão gestor poderá, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, e o conteúdo técnico das propostas, solicitar às organizações proponentes as adequações recomendadas pela Comissão ou quaisquer outras que julgar necessárias ao estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira.
2.As receitas, despesas e quadro de pessoal a serem apresentados, deverão corresponder especificamente aos montantes necessários exclusivamente ao desenvolvimento das ações previstas neste Chamamento Público.
3.As eventuais despesas necessárias à aquisição de bens patrimoniais (edificação, veículo, mobiliário, equipamentos de informática e outros) não poderão ser imputadas na planilha de custos, deste Chamamento Público.
4. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a mesma deverá ser manifesta em documento assinado pelo responsável pela organização proponente, que deverá ser encaminhado ao CMDCA e ao órgão gestor.
5. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo órgão gestor que deverá, respeitada a legislação vigente, consultar o CMDCA.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS APROVADOS
Relação de Documentos para celebração de Convênio com a Secretaria Municipal de Promoção Social:
· CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL ,REGISTRADO
O conteúdo completo deste Chamamento Público para o encaminhamento de projetos estão disponível no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir do dia 13/11/2013
As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Promoção Social, Rua João Evangelista nº 1018- de segunda a sexta-feira a partir das 09:00 às 16:00 até o dia 22/11/2013.
Itapetininga, 07 DE NOVEMBRO DE 2013
ROGÉLIO BARCHETI URREA ANA MARIA MUROSAKI MARCSUK
SECRETARIO DE PROMOÇÃO SOCIAL PRESIDENTE DO CMAS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2013
I – DO OBJETIVO
2. As propostas técnicas deverão contemplar variadas formas de ações voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência, contribuindo para o seu protagonismo, sua autonomia, seu fortalecimento e de sua família através das seguintes ações específicas:
a) Oficinas de Convívio - desenvolvimento de habilidades específicas definidas como conhecimento técnico e competência necessária ao desempenho de atividades laborais, visando a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e a participação plena e efetiva na sociedade, bem como a organização da vida cotidiana;
b) Oficinas de Apoio as Famílias- desenvolver atividades com as famílias objetivando a organização do espaço do convívio familiar, favorecendo as atividades de vida diária e as necessidades especificas da pessoa com deficiência ;
c) Favorecer a participação da família no processo de inclusão social, promovendo o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços sócios assistenciais das demais Políticas Públicas setoriais e do sistema de garantia de direitos;
d) Desenvolver atividades lúdicas, culturais, esportivas e de integração a vida comunitária;
e) Apoiar o acesso da Pessoa com Deficiência ao Mercado de Trabalho, quando for o caso ;
f) Desenvolver ações que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informal e cultural; bem como, favorecer a integração com pessoas sem deficiência;
g) Apoiar na obtenção, quando for o caso, do Benefício de Prestação Continuada –BPC;
h) Promover ações junto às empresas, objetivando a absorção do público alvo no mercado de trabalho e quando necessário a implantar de oficinas de produção devendo as mesmas ser organizadas em módulos, especificando as faixas etárias das turmas correspondentes, considerando as peculiaridades relativas às mesmas, a grade curricular de atividades, os eixos de formação a serem trabalhadas, as temáticas a serem abordadas, o conteúdo programático a ser desenvolvido e as orientações pedagógicas a serem adotadas
3. As organizações governamentais e não governamentais nos termos do presente chamamento deverão assumir explicitamente em suas propostas e cumprir no decorrer da formalização do convênio as seguintes exigências operacionais:
1. Manter cadastro atualizado, em formato eletrônico da situação dos beneficiários atendidos e suas famílias.
2. Realizar durante o ano visitas domiciliares aos seus atendidos para identificar casos que exijam encaminhamentos e realizá-los quando necessários, inclusive com todos os registros de dados, através de relatório.
3. Desenvolver a vigilância integral dos direitos de seus beneficiários, encaminhando ao CRAS, ao CREAS, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a outro órgão competente qualquer suspeita fundada de violação de qualquer direito, das pessoas atendidas e seus familiares.
4. As atividades deverão ser acompanhadas por meio de indicadores, que deverão constar explicitamente na proposta, incluindo necessariamente os seguintes:
Ø - Percentual de pessoas com deficiências beneficiárias do BPC – Meta 100%
Ø - Percentual de famílias que participam das atividades estabelecidas pela entidade – Meta 100%
Ø -Acesso a serviços e benefícios sociais – 50%
Ø -Redução e prevenção de ocorrência de isolamento familiar – 100%
Ø -Trabalho formal, com vínculo empregatício, ou informal na área compatível com seus interesses e aptidões – Meta 10%
Ø -Permanência no mercado de trabalho obtido, revelando desempenho satisfatório, capacidade de adaptação à novas demandas nas situações de trabalho, bom relacionamento e demais aspectos fundamentais, visando o acompanhamento pelo período de 3 meses;
5. Provisões:
Ambiente físico: Sala (s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades específicas para o desenvolvimento das propostas e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza em todos seus ambientes. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço;
Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos, banco de dados de usuários serviços socioassistenciais, cadastro único dos Programas Sociais e cadastro de beneficiários do BPC ( a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social)
ANEXO- I
1 – As propostas deverão ser apresentadas conforme os seguintes itens descritos:
Ø Identificação do projeto ( dados da entidade (nome, endereço, telefone, e-mail) , responsável legal da entidade e o responsável técnico do projeto)
Ø Objetivo geral
Ø Objetivos específicos
Ø Público alvo
Ø Atividades a ser desenvolvida
Ø Metodologia
Ø Metas
Ø Sistema de monitoramento e avaliação (critérios a serem utilizados na percepção do atendimento das metas, as formas de acompanhamento e avaliação)
Ø Cronograma de execução (especificar por módulos as atividades a serem desenvolvidas contendo: período de execução, carga horária, dias de execução , os profissionais envolvidos no Projeto e nome do responsável )
ANEXO II - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
1.Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso não sendo considerada válida qualquer proposta que seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de correio, ainda que a data de postagem esteja no prazo previsto neste Chamamento Público.
2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Chamamento Público nº 02/2013 – PMI/SPS – CMAS” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
3. Os envelopes deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 02 (duas) vias:
1. Projeto em duas vias;
2. Apresentação de cópia de registro no CMAS e para as Organizações que estão em fase de registro e necessária apresentação da copia do protocolo.
3. Planilha de Custos
4. Uma vez protocolada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão devolvidos á Organização Proponente, em hipótese alguma, devendo os mesmos ficar arquivados na sede do CMAS, até a data da sua abertura, que será realizada por membros da comissão, em reunião a ser realizada no dia 27/11/2013, na qual será verificado se todos os documentos previstos neste Chamamento Público foram entregues, devendo ainda, constar em ata os nomes das organizações proponentes.
5. Uma via da documentação enviada pelas organizações proponentes será, após a abertura dos envelopes, enviada ao órgão Gestor e, futuramente, anexada ao processo administrativo, que vier a ser formado para o estabelecimento do convênio, se for o caso, devendo ser de subsídio ao monitoramento, avaliação e controle social dos serviços prestado.
ANEXO III – FINANCIAMENTO
1. Os projetos não deliberados pelo CMAS, provenientes deste Chamamento Público, não receberão financiamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
2. O financiamento do projeto será parcial, e os recursos deverão ser aplicados em:
1. Recursos humanos, em consonância com a legislação trabalhista vigente, para o funcionamento de oficinas, grupos e cursos: contratação de profissionais relacionados ao desenvolvimento das propostas técnicas (Assistente Social e Psicólogo com carga horária mínima de 30 hs/ semanais cada profissional) . Não será permitido o pagamento de profissionais que exerçam funções administrativas na entidade;
2. Material didático;
3. Material para oficinas;
4. Gêneros alimentícios;
5. Material Pedagógico;
6. Material de limpeza;
7. Transporte e combustível necessário ao desenvolvimento de atividades, desde que comprove que o veículo seja de patrimônio da entidade, sendo ainda excluídas as despesas com deslocamento dos trabalhadores entre residência e local de trabalho;
8. Subsídios para transporte dos beneficiários e familiares em vulnerabilidade nas atividades;
9. As despesas com água, luz, telefone, poderão ser aplicadas desde que sejam no endereço do local de desenvolvimento das atividades até 15% do total do recurso a ser recebido.
I – COMISSÃO DE ANÁLISE
1. Para análise das propostas, a PMI/SPS e o CMAS constituirão uma “Comissão de Análise” das propostas relativas ao Chamamento Público 02/2013, que terá como competência a emissão de parecer técnico.
2. A comissão será composta por 4 (quatro) membros sendo 2 (dois) deles escolhidos entre os representantes da sociedade civil no CMAS, e outros 2 (dois) indicados pela PMI/SPS.
3. Não poderão compor a comissão pessoas que tenham vínculo institucional com qualquer das organizações proponentes, ou vínculo de natureza familiar com qualquer de seus dirigentes.
4. Os trabalhos da comissão terão inicio a partir da reunião de abertura de envelopes e estarão encerrados com a emissão do parecer técnico.
5. A comissão apresentará seus pareceres ao CMAS até 29/11/2013 ,que convocará reunião que terá como pauta a discussão e deliberação sobre o parecer técnico, devendo aprovar recomendação ao Órgão Gestor para o estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira, sendo a decisão do plenário na referida reunião irrecorrível.
II – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A análise das propostas relativas ao Chamamento Público terá como competência a emissão de parecer técnico baseado na Análise da documentação encaminhada pelas organizações proponentes nos termos previstos nos itens a seguir:
A – Estar em consonância com a legislação relacionada à LEI ORGâNICA DE ASSISTêNCIA SOCIAL – LOAS E AO SISTEMA único DE ASSISTêNCIA SOCIAL – SUAS e estar em consonância com o diagnóstico intraurbano e com o conteúdo programático estabelecido no chamamento.
B – Qualificação Técnica do Projeto:
1. O parecer técnico observará se a proposta foi baseada nos itens deste Chamamento Público,
2. Se a proposta apresenta um quadro de recursos humanos viáveis para o desenvolvimento das ações;
3. Se a proposta apresenta os indicadores operacionais e de resultados do projeto.
C – VIABILIDADE FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO
1. Se a proposta apresenta contrapartida financeira;
2. Se a proposta apresenta ampla coerência entre a previsão de custeio com o conteúdo dos serviços a serem prestados;
3. Se a proposta apresenta mecanismos para auto sustentabilidade futura e que não dependa exclusivamente do recurso deste Chamamento Público;
4. Se a proposta não está em consonância com o princípio da economicidade necessitando de consideráveis ajustes financeiros ou da captação de recursos junto a outras fontes de financiamento ainda não garantida, inviabilizando sua imediata implementação.
A efetivação do convenio de cooperação técnica e financeira dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do órgão Gestor, e dos demais aspectos relacionados à legislação vigente.
1.O órgão gestor poderá, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, e o conteúdo técnico das propostas, solicitar às organizações proponentes as adequações recomendadas pela Comissão ou quaisquer outras que julgar necessárias ao estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira.
2.As receitas, despesas e quadro de pessoal a serem apresentados, deverão corresponder especificamente aos montantes necessários exclusivamente ao desenvolvimento das ações previstas neste Chamamento Público.
3.As eventuais despesas necessárias à aquisição de bens patrimoniais (edificação, veículo, mobiliário, equipamentos de informática e outros) não poderão ser imputadas na planilha de custos, deste Chamamento Público.
4. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a mesma deverá ser manifesta em documento assinado pelo responsável pela organização proponente, que deverá ser encaminhado ao CMAS e ao órgão gestor.
5. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo órgão gestor que deverá, respeitada a legislação vigente, consultar o CMAS.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS APROVADOS
Relação de Documentos para celebração de Convênio com a Secretaria Municipal de Promoção Social:
· CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL, REGISTRADO
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento de projetos estão disponível no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br, a partir do dia 13/11/2013.
As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Promoção Social, Rua João Evangelista nº 1018 , de segunda a sexta feira a partir das 09:00 às 16 :00 até o dia 22/11/2013.
Itapetininga, 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Rogelio Barcheti Urrea Ana Maria Murosaki Marcsuk
Secretário de Promoção Social Presidente do CMAS
I – DO OBJETIVO
2. As propostas técnicas deverão contemplar variadas formas de ação junto às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, no contexto comunitário em que estão inseridas, apresentando no mínimo, o conjunto das modalidades e suas respectivas ações específicas:
2.A Desenvolver grupos com famílias ou indivíduos, que potencializem discussões, vivencias e reflexões relacionadas aos temas: gravidez na adolescência , violência doméstica, uso de substâncias psicoativas;
2.B Desenvolver ações que objetivem o fortalecimento da função protetiva da família , contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida;
2.C Desenvolver ações que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto estima, autonomia e estratégias para a sustentabilidade;
2.D Promover atividades que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural;
2.E Promover acesso as políticas de emprego, renda e a oficinas de qualificações profissional;
2. F Promover acesso aos benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistênciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de Assistência Social;
2.G. As propostas técnicas deverão prever a oferta de uma programação diversificada das atividades a ser desenvolvidas e organizadas em módulos, em período diurno e noturno se necessários, devendo este, conter a grade curricular de atividades, os eixos de formação a serem trabalhadas, as temáticas abordadas, o numero de dias com atividades presenciais previstas, além do número de turmas e de beneficiários previstos para cada um dos módulos.
3. As entidades conveniadas nos termos do presente chamamento deverão assumir explicitamente em suas propostas e cumprir no decorrer do convênio as seguintes exigências operacionais:
3.1 Manter cadastro atualizado, se possível em formato eletrônico da situação dos beneficiários atendidos e suas famílias.
3.2 Realizar diagnóstico da situação familiar, do ponto de vista sócio-econômico, identificando ainda a presença de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, para realizar os encaminhamentos necessários, bem como priorizar aquelas pertencentes ao Programa Bolsa Família.
3.3 Monitorar as famílias, através de visitas domiciliares, por meio da realização de atividades com caráter de intervenção social, no sentido de acompanhar as situações em que, por quaisquer motivos, haja necessidade de encaminhamentos ou ações específicas para a família ou qualquer de seus membros, mantendo o registro de dados através de relatórios de acompanhamento;
3.4 Desenvolver a vigilância integral dos direitos de seus beneficiários, encaminhando ao CRAS , ao CREAS, ao Conselho Tutelar ao Ministério Público ou a outro órgão competente qualquer suspeita fundada de violação de qualquer direito das pessoas atendidas e seus familiares;
3.5 Desenvolver ações preventivas à violência, ao uso de drogas, à gravidez indesejada na adolescência e na idade adulta, com disseminação de informações, grupos de discussão e vigilância, no sentido de identificar casos dessa natureza e prover atendimento especializado (neste último caso, oferecido por meio de parceria com unidades de saúde, outras entidades especializadas CRAS e CREAS e serviços existentes na cidade), que deverão ser descritas na proposta técnica. A previsão dos locais de desenvolvimento das atividades deverá ser nas regiões dos CRAS, direcionando 50% das vagas para os encaminhamentos realizados pelos mesmos.
4. As propostas técnicas deverão promover resultados concretos em termos quantitativo e qualitativo, baseados nos seguintes indicadores:
Ø Percentual de Famílias pertencentes ao Programa de Transferência de Renda –Bolsa Família -Meta – 70%
Ø Percentual de famílias com acesso a informações e encaminhamentos a Políticas de Emprego e Renda- Meta -10%
Ø Percentual de famílias com acesso a documentação civil- Meta- 100%
Ø Percentual de Famílias participantes das atividades desenvolvidas – Meta 100%
Ø Percentual de famílias com ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais – Meta 50%
Ø Percentual de famílias com redução no descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família – Meta 100%
Ø Redução de ocorrência na família de acolhimento institucional medidas sócio educativas, violência doméstica e fragilidades de vínculos – Meta 50%
5.Provisões:
Ambiente físico: Sala (s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades específicas para o desenvolvimento das propostas e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza em todos seus ambientes. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço;
Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos, banco de dados de usuários serviços socioassistenciais, cadastro único dos Programas Sociais e cadastro de beneficiários do BPC ( a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social)
ANEXO- I
1 – As propostas deverão ser apresentadas conforme os seguintes itens descritos:
Ø Identificação do projeto ( dados da entidade (nome, endereço, telefone, e-mail) , responsável legal da entidade e o responsável técnico do projeto)
Ø Objetivo geral
Ø Objetivos específicos
Ø Público alvo
Ø Atividades a ser desenvolvida
Ø Metodologia
Ø Metas
Ø Sistema de monitoramento e avaliação (critérios a serem utilizados na percepção do atendimento das metas, as formas de acompanhamento e avaliação)
Ø Cronograma de execução (especificar por módulos as atividades a serem desenvolvidas contendo: período de execução, carga horária, dias de execução , os profissionais envolvidos no projeto e o nome do responsável técnico )
ANEXO II - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
1.Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso não sendo considerada válida qualquer proposta que seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de correio, ainda que a data de postagem esteja no prazo previsto neste Chamamento Público.
2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Chamamento Público nº 03/2013 – PMI/SPS – CMAS” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
3. Os envelopes deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 02 (duas) vias:
1. Projeto em duas vias
2. Apresentação de cópia de registro no CMAS e para as Organizações que estão em fase de registro e necessária apresentação da copia do protocolo.
3. Planilha de Custos
4. Uma vez protocolada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão devolvidos á Organização Proponente, em hipótese alguma, devendo os mesmos ficar arquivados na sede do CMAS, até a data da sua abertura, que será realizada por membros da comissão, em reunião a ser realizada no dia 27/11/2013 , na qual será verificado se todos os documentos previstos neste Chamamento Público foram entregues, devendo ainda, constar em ata os nomes das organizações proponentes.
5. Uma via da documentação enviada pelas organizações proponentes será, após a abertura dos envelopes, enviada ao órgão Gestor e, futuramente, anexada ao processo administrativo, que vier a ser formado para o estabelecimento do convênio, se for o caso, devendo ser de subsídio ao monitoramento, avaliação e controle social dos serviços prestado.
ANEXO III – FINANCIAMENTO
1. Os projetos não deliberados pelo CMAS, provenientes deste Chamamento Público, não receberão financiamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
2. O financiamento do projeto será parcial, e os recursos deverão ser aplicados em:
1. Recursos humanos, em consonância com a legislação trabalhista vigente, para o funcionamento de oficinas, grupos e cursos : contratação de profissionais relacionados ao desenvolvimento das propostas técnicas (Assistente Social e Psicólogo com carga horária mínima de 30 hs/ semanais para cada profissional) . Não será permitido o pagamento de profissionais que exerçam funções administrativas na entidade;
2. Material didático;
3. Material para oficinas;
4. Gêneros alimentícios;
5. Material Pedagógico;
6. Material de limpeza;
7. Transporte e combustível necessário ao desenvolvimento de atividades, desde que comprove que o veículo seja de patrimônio da entidade, sendo ainda excluídas as despesas com deslocamento dos trabalhadores entre residência e local de trabalho;
8. Subsídios para transporte dos beneficiários e familiares em vulnerabilidade nas atividades;
9. As despesas com água, luz, telefone, poderão ser aplicadas desde que sejam no endereço do local de desenvolvimento das atividades até 15% do recurso a ser recebido.
I – COMISSÃO DE ANÁLISE
1. Para análise das propostas, a PMI/SPS e o CMAS constituirão uma “Comissão de Análise” das propostas relativas ao Chamamento Público 03/2011, que terá como competência a emissão de parecer técnico.
1.1. A comissão será composta por 4 (quatro) membros sendo 2 (dois) deles escolhidos entre os representantes da sociedade civil no CMAS, e outros 2 (dois) indicados pela PMI/SPS.
1.2. Não poderão compor a comissão pessoas que tenham vínculo institucional com qualquer das organizações proponentes, ou vínculo de natureza familiar com qualquer de seus dirigentes.
1.3. Os trabalhos da comissão terão inicio a partir da reunião de abertura de envelopes e estarão encerrados com a emissão do parecer técnico.
1.4. A comissão apresentará seus pareceres ao CMAS até 29/11/2013 que convocará reunião, que terá como pauta a discussão e deliberação sobre o parecer técnico, devendo aprovar recomendação ao Órgão Gestor para o estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira, sendo a decisão do plenário na referida reunião irrecorrível.
II– CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A análise das propostas relativas ao Chamamento Público 03/2013 terá como competência a emissão de parecer técnico baseado na Análise da documentação encaminhada pelas organizações proponentes nos termos previstos nos itens a seguir:
A – Estar em consonância com a legislação relacionada À LEI ORGANICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – LOAS E AO SISTEMA único DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS e estar em consonância com o diagnóstico intraurbano e com o conteúdo programatico estabelecido no chamamento.
B – Qualificação Técnica do Projeto:
B.1. O parecer técnico observará se a proposta foi baseada no Item II deste Chamamento Público,
B.2. Se a proposta apresenta um quadro de recursos humanos viável para o desenvolvimento das ações;
B.3. Se a proposta apresenta os indicadores operacionais e de resultados do projeto.
C – VIABILIDADE FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO
C.1. Se a proposta apresenta contrapartida financeira;
C.2. Se a proposta apresenta ampla coerência entre a previsão de custeio com o conteúdo dos serviços a serem prestados;
C.3. Se a proposta apresenta mecanismos para autosustentabilidade futura e que não dependa exclusivamente do recurso deste Chamamento Público;
C.4. Se a proposta não está em consonância com o princípio da economicidade necessitando de consideráveis ajustes financeiros ou da captação de recursos junto a outras fontes de financiamento ainda não garantida, inviabilizando sua imediata implementação.
1. A efetivação do convenio de cooperação técnica e financeira dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do órgão Gestor, e dos demais aspectos relacionados à legislação vigente.
1.1. O órgão gestor poderá, considerando as disponibilidades orçamentária e financeira, e o conteúdo técnico das propostas, solicitar às organizações proponentes as adequações recomendadas pela Comissão ou quaisquer outras que julgar necessárias ao estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira.
1.2. As receitas, despesas e quadro de pessoal a serem apresentados, conforme Anexo II, deverão corresponder especificamente aos montantes necessários exclusivamente ao desenvolvimento das ações previstas neste Chamamento Público.
1.3.. As eventuais despesas necessárias à aquisição de bens patrimoniais (edificação, veículo, mobiliário, equipamentos de informática e outros) não poderão ser imputadas na planilha de custos, conforme Anexo II deste Chamamento Público.
1.4. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a mesma deverá ser manifesta em documento assinado pelo responsável pela organização proponente, que deverá ser encaminhado ao CMAS e ao órgão gestor.
1.5. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo órgão gestor que deverá, respeitada a legislação vigente, consultar o CMAS.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS APROVADOS
Relação de Documentos para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Promoção Social:
Relação de Documentos para celebração de Convênio com a Secretaria Municipal de Promoção Social:
· CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL ,REGISTRADO
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento de projetos estão disponível no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir de 13/11/2013.
As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Promoção Social – Rua João Evangelista nº 1018 , de segunda a sexta feira a partir das 09:00 às 16 :00 até o dia 22/11/2013.
Itapetininga, 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Rogelio Barcheti Urrea José Benedito Meira
Secretário de Promoção Social Presidente do CMDCA
I – DO OBJETIVO
2. As propostas técnicas deverão contribuir para re-significar vivência de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades das crianças e dos adolescentes e na prevenção de risco social por meio de atividades múltiplas e variadas, divididas em sub faixas etárias: até 15 anos e de 16 anos em diante, através de uma grade de atividades que contemplem no mínimo:
A) Atividades que valorizem a criatividade, a iniciativa e o talento dos adolescentes e jovens, como a produção de jornal comunitário, vídeos, produção literária (poesia, histórias) etc. feitas pelos próprios adolescentes e jovens, promovendo sua formação cidadã. A entidade deverá oferecer apoio para o desenvolvimento dessas ações, com monitores/instrutores e materiais necessários;
B) Atividades educativas, com metodologia a ser proposta pela entidade, voltada para a saúde sexual e reprodutiva;
C) Atividades educativas, com metodologia a ser proposta pela entidade, voltada para a prevenção ao envolvimento com substâncias psicoativas;
D) Atividades lúdico-educativas de cuidados com o meio ambiente e de desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação e higiene;
E) Atividades esportivas;
F) Atividades de uso de computadores e Internet;
G) Atividades que possibilitem o reconhecimento do trabalho e da educação, como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas.
As organizações governamentais e não governamentais, nos termos do presente Chamamento, deverão assumir explicitamente em suas propostas e cumprir no decorrer do convênio as seguintes exigências operacionais:
1. Manter cadastro atualizado, se possível em formato eletrônico da situação dos beneficiários atendidos e suas famílias.
2. Desenvolver a vigilância integral dos direitos de seus beneficiários, encaminhando ao CRAS, ao CREAS, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a outro órgão competente qualquer suspeita fundada de violação de qualquer direito, especialmente dos adolescentes e jovens atendidos.
3. Realizar durante o ano visitas domiciliares aos seus atendidos para identificar casos que exijam encaminhamentos e realizá-los quando necessário, inclusive com todos os registros de dados, através de relatório.
4.Estabelecer formas de relacionamento Institucional e permanente com as escolas freqüentadas pelos adolescentes e jovens, a fim de acompanhar o desempenho escolar.
5.As atividades deverão ser acompanhadas por meio de indicadores , que deverão constar explicitamente na proposta; incluindo necessariamente os seguintes:
Ø Percentual de adolescentes e jovens de 13 a 18 anos que permaneceram no Programa durante o trimestre - Meta: Inferior a 100%
Ø Percentual de adolescentes e jovens, encaminhados pelo CRAS e CREAS inseridos no Programa - Meta: 10%
Ø Percentual médio de famílias de adolescentes e jovens que participam das ações desenvolvida pela entidade - Meta: 80%
Ø Percentual de famílias de usuários, beneficiárias, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência durante o trimestre - Meta: 0%
Ø Percentual de adolescentes e jovens que estejam inseridos no Programa Bolsa Família – Meta 100%
Ø Percentual de redução de índices de violência entre jovens, uso/abuso de drogas e gravidez precoce – Meta 50%
Ø Percentual de redução de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas ou reincidente em medidas – Meta 60%
6.Provisões:
Ambiente físico: Sala (s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades específicas para o desenvolvimento das propostas e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza em todos seus ambientes. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço;
Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais Socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos, banco de dados de usuários serviços socioassistenciais, cadastro único dos Programas Sociais e cadastro de beneficiários do BPC ( a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social)
ANEXO I
1. As propostas deverão ser apresentadas conforme os seguintes itens descritos:
Ø Identificação do projeto ( dados da entidade (nome, endereço, telefone, e-mail) , responsável legal da entidade e o responsável técnico do projeto)
Ø Objetivo geral
Ø Objetivos específicos
Ø Público alvo
Ø Atividades a ser desenvolvida
Ø Metodologia
Ø Metas
Ø Sistema de monitoramento e avaliação (critérios a serem utilizados na percepção do atendimento das metas, as formas de acompanhamento e avaliação)
Ø Cronograma de execução (especificar por módulos as atividades a serem desenvolvidas contendo: período de execução, carga horária, dias de execução , os profissionais envolvidos na execução do projeto e o nome do responsável )
ANEXO II - NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
1.Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso não sendo considerada válida qualquer proposta que seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de correio, ainda que a data de postagem esteja no prazo previsto neste Chamamento Público.
2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Chamamento Público nº 04/2013 – PMI/SPS – CMDCA” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
3. Os envelopes deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 02 (duas) vias:
1. Projeto em duas vias;
2. Apresentação de cópia de registro no CMDCA e para as Organizações que estão em fase de registro e necessária apresentação da copia do protocolo.
3. Planilha de Custos
4. Uma vez protocolada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão devolvidos á Organização Proponente, em hipótese alguma, devendo os mesmos ficar arquivados na sede do CMDCA, até a data da sua abertura, que será realizada por membros da comissão, em reunião a ser realizada no dia 27/11/2013, na qual será verificado se todos os documentos previstos neste Chamamento Público foram entregues, devendo ainda, constar em ata os nomes das organizações proponentes.
5. Uma via da documentação enviada pelas organizações proponentes será, após a abertura dos envelopes, enviada ao órgão Gestor e, futuramente, anexada ao processo administrativo, que vier a ser formado para o estabelecimento do convênio, se for o caso, devendo ser de subsídio ao monitoramento, avaliação e controle social dos serviços prestado.
ANEXO III – FINANCIAMENTO
1. Os projetos não deliberados pelo CMDCA, provenientes deste Chamamento Público, não receberão financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
2. O financiamento do projeto será parcial, e os recursos deverão ser aplicados em:
1. Recursos humanos, em consonância com a legislação trabalhista vigente, para o funcionamento de oficinas e grupos, contratação de profissionais relacionados ao desenvolvimento das propostas técnicas contidas neste chamamento.
2. Material didático;
3. Material para oficinas;
4. Gêneros alimentícios;
5. Material Pedagógico;
6. Material de limpeza;
7.Transporte e combustível necessário ao desenvolvimento de atividades, desde que comprove que o veículo seja de patrimônio da entidade, sendo ainda excluídas as despesas com deslocamento dos trabalhadores entre residência e local de trabalho;
8. Subsídios para transporte dos beneficiários e familiares em vulnerabilidade nas atividades;
9. As despesas com água, luz, telefone, poderão ser aplicadas desde que sejam no endereço do local de desenvolvimento das atividades em até 15% do total do recurso a ser recebido.
COMISSÃO DE ANÁLISE
1. Para análise das propostas, a PMI/SPS e o CMDCA constituirão uma “Comissão de Análise” das propostas relativas ao Chamamento Público 04/2013, que terá como competência a emissão de parecer técnico.
2. A comissão será composta por 4 (quatro) membros sendo 2 (dois) deles escolhidos entre os representantes da sociedade civil no CMDCA, e outros 2 (dois) indicados pela PMI/SPS.
3. Não poderão compor a comissão pessoas que tenham vínculo institucional com qualquer das organizações proponentes, ou vínculo de natureza familiar com qualquer de seus dirigentes.
4. Os trabalhos da comissão terão inicio a partir da reunião de abertura de envelopes e estarão encerrados com a emissão do parecer técnico.
5. A comissão apresentará seus pareceres ao CMDCA até 29/11/2013, que convocará reunião que terá como pauta a discussão e deliberação sobre o parecer técnico, devendo aprovar recomendação ao Órgão Gestor para o estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira, sendo a decisão do plenário na referida reunião irrecorrível.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise das propostas relativas ao Chamamento Público terá como competência a emissão de parecer técnico baseado na Análise da documentação encaminhada pelas organizações proponentes nos termos previstos nos itens a seguir:
A – Estar em consonância com a legislação relacionada à LEI ORGâNICA DE ASSISTêNCIA SOCIAL – LOAS E AO SISTEMA único DE ASSISTêNCIA SOCIAL – SUAS e estar em consonância com o diagnóstico intraurbano e com o conteúdo programático estabelecido no chamamento.
B – Qualificação Técnica do Projeto:
1. O parecer técnico observará se a proposta foi baseada nos itens deste Chamamento Público,
2. Se a proposta apresenta um quadro de recursos humanos viável para
o desenvolvimento das ações;
3. Se a proposta apresenta os indicadores operacionais e de resultados do projeto.
C – VIABILIDADE FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO
1.Se a proposta apresenta contrapartida financeira;
2.Se a proposta apresenta ampla coerência entre a previsão de custeio com o conteúdo dos serviços a serem prestados;
3.Se a proposta apresenta mecanismos para auto sustentabilidade futura e que não dependa exclusivamente do recurso deste Chamamento Público;
4.Se a proposta não está em consonância com o princípio da economicidade necessitando de consideráveis ajustes financeiros ou da captação de recursos junto a outras fontes de financiamento ainda não garantida, inviabilizando sua imediata implementação.
A efetivação do convenio de cooperação técnica e financeira dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do órgão Gestor, e dos demais aspectos relacionados à legislação vigente.
1.O órgão gestor poderá, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, e o conteúdo técnico das propostas, solicitar às organizações proponentes as adequações recomendadas pela Comissão ou quaisquer outras que julgar necessárias ao estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira.
2.As receitas, despesas e quadro de pessoal a serem apresentados, deverão corresponder especificamente aos montantes necessários exclusivamente ao desenvolvimento das ações previstas neste Chamamento Público.
3.As eventuais despesas necessárias à aquisição de bens patrimoniais (edificação, veículo, mobiliário, equipamentos de informática, e outros) não poderão ser imputadas na planilha de custos, deste Chamamento Público.
4. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a mesma deverá ser manifesta em documento assinado pelo responsável pela organização proponente, que deverá ser encaminhado ao CMDCA e ao órgão gestor.
5. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo órgão gestor que deverá, respeitada a legislação vigente, consultar o CMDCA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS APROVADOS
Relação de Documentos para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Promoção Social:
· CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL ,REGISTRADO