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Lei Postos de Combustíveis
Uma lei municipal de Itapetininga que entrou em vigor no sábado, 10 de agosto, estabelece que os postos de combustíveis exibam uma placa com indicações comparativas dos valores cobrados pelo etanol, gasolina comum e especial.
A determinação deve ajudar os motoristas e motociclistas a identificar o melhor preço. A placa deve conter a seguinte mensagem:
“Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.452/2011, informamos que o valor percentual do litro do etanol comum em relação ao valor do litro da gasolina comum dispõe conforme tabela abaixo:”
COMBUSTÍVEL PREÇO (R$/LITRO) VALOR (%)
ETANOL COMUM R$ (PREÇO) (%)
GASOLINA COMUM R$ (PREÇO) (%)
A placa a que se refere o caput deverá ser colocada em local visível ao público, medindo no mínimo 1,00m x 0,80m.
O Departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal de Itapetininga irá fiscalizar e autuar em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 5.452, de 04 de julho de 2011.
Os postos já começaram a receber a notificação. De acordo com o diretor do departamento de receita da prefeitura, Luís Carlos Cardoso, a situação deve ser regularizada em um mês, mas a fiscalização só vai começar em outubro.
Se a lei não for cumprida, o dono do posto deverá pagar uma multa de 20 UFMs que corresponde a R$1.364,40. Em caso de reincidência, a multa passará para 40 UFMs com o valor de R$2.728, 88. Na terceira vez, o infrator deverá desembolsar 80 UFMs, que corresponde a um valor de R$5.457,60, mais multa diária de 10 UFMs, sendo R$682, 22.