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Promoção Social - Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019

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Carteira Municipal de Identificação do TEA está sendo fornecida pela Prefeitura

Carteira Municipal de Identificação do TEA está sendo fornecida pela Prefeitura


Carteira Municipal de Identificação do TEA está sendo fornecida pela Prefeitura

Desde o início do mês de novembro a Secretaria de Promoção Social de Itapetininga está expedindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista que tem validade no município de Itapetininga, com a finalidade de identificar e assegurar os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para solicitar a carteirinha o interessado ou seu representante legal devem preencher o requerimento junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, localizada à Rua Benjamin Constant, n.º 327 – Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h, portando:

· Atestado médico original ou cópia autenticada referente ao Transtorno do Espectro Autista; (O laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria)

· Cópia de documento de identidade oficial com foto da pessoa com TEA; (Caso não possua documento de identidade, cópia da certidão de nascimento)

· Cópia de documento de identidade oficial com foto do representante legal, se for o caso;

· Cópia da carteira do SUS, caso possua;

· Cópia de comprovante de residência atual na cidade de Itapetininga em nome da pessoa com TEA ou do representante legal, se for o caso;

· 2 (duas) fotos 3 x 4 da pessoa com TEA.

A emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) é de graça e será entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, tendo a validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais, valendo para todos os efeitos legais o laudo médico apresentado anteriormente.

Sobre a Lei Municipal

No mês de agosto foi sancionada a Lei Municipal n.º 6.441, que diz que os estabelecimentos públicos e privados no município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). E em outubro foi aprovado o Decreto Municipal n.º 1.945, de 25 de outubro de 2019, que criou o modelo da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Todos os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem à Lei.

 

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