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Administração - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019

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Contribuintes de Itapetininga com atrasos nos impostos podem aderir ao Refis 2019

Contribuintes de Itapetininga com atrasos nos impostos podem aderir ao Refis 2019


Contribuintes de Itapetininga com atrasos nos impostos podem aderir ao Refis 2019

A partir desta quinta-feira, dia 15, os contribuintes com atraso nos impostos municipais poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Itapetininga (Refis) 2019 para parcelar seus débitos com a prefeitura. O projeto enviado pela chefe do Executivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal na sessão desta terça-feira, dia 13.

Quem optar pelo Refis deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. No parcelamento em seis vezes, o abatimento será de 80%. Quem esticar em 12 vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. É possível parcelar em 18 parcelas com redução de juros e da multa em 60%. Quem preferir dividir em 24 unidades, 50%. No caso de 36 meses, diminuição de 40%.

Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com acréscimo de 4% (quatro) ao ano a título de juros compensatórios. A ideia é que os cidadãos fiquem em dia com os impostos, que envolvem ISS, IPTU, ITBI, entre outros créditos municipais. O valor mínimo de cada parcela para a pessoa física não poderá ser inferior a R$ 100 e para a pessoa jurídica menor que R$ 200. A Secretaria Municipal de Finanças solicita que os contribuintes interessados não deixem para o prazo final para evitar filas.

Para participar ou tirar alguma dúvida basta dirigir-se aos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. A adesão ao Refis 2019 prosseguirá até 15 de outubro. Atende Fácil no Paço Municipal, à praça dos Três Poderes “Desembargador Theodomiro Dias” e na Vila Rio Branco, que fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501, para protocolar os pedidos.

 

Documentos

Os documentos necessários são: CPF, RG, Comprovante de Endereço, Comprovante de vínculo com o proprietário do imóvel (escritura ou contrato) e procuração simples com firma reconhecida. No caso das empresas, contrato social e procuração simples com firma reconhecida.

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