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Procon esclarece dúvidas dos pais na volta às aulas

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Procon esclarece dúvidas dos pais na volta às aulas

Para muitos pais, a volta às aulas é um momento de tranquilidade, já que as crianças passarão pelo menos meio período na escola e eles podem trabalhar sabendo que seus filhos estão bem. Mas, em outras situações, o retorno escolar é motivo de dor de cabeça, pois as cobranças de matrícula e material pode se tornar um problema.

Pensando nisso, a Prefeitura, através do Procon, esclarece as principais dúvidas dos pais:

Pré-matrícula:

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. Não pode haver cobrança extra, uma 13ª mensalidade. É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. Assim, não é preciso "reservar a matrícula". Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo.

Taxa de matrícula em universidades:

As escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral.  A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar inclusa no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

Muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13ª parcela. Para o Procon, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a “rematrícula”.

Se houver desistência antes do início das aulas, o aluno tem direito a receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada.

Lista de materiais:

A escola só poderá requerer os materiais utizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.

 

Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc) e os utilizados na área administrativa.

 

A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materias solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o material escolar seja adquirido em seu estabelecimento.

 

Obrigatoriedade do uniforme escolar:

O uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno. Por esse motivo ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial.

 

No caso dos pais entenderem que o valor cobrado está alto, sugerimos que discutam o problema e façam pesquisa de preços junto a algumas confecções que se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à Direção da escola.

 

Vale ressaltar, que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor. 

 

Reajuste na mensalidade:

O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). Para obter o valor da mensalidade, basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6.Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral.

Informações: site procon.sp.gov.br

 

Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer à Delegacia de Ensino, ao Ministério da Educação e procurar um órgão de Defesa do Consumidor.

Em Itapetininga, o Procon fica à Rua Clementino Mathias de Oliveira, 637, Vila Rosa. Telefone: 3275-0699.

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