Saiba mais:
O Valor Adicionado (VA) é a diferença entre o valor de venda das mercadorias e o custo
de aquisição delas, e é uma informação importante para o cálculo do ICMS. Ele
influencia diretamente os repasses de ICMS aos municípios, pois os repasses são proporcionais ao valor
adicionado gerado em cada município.
Quanto maior o valor adicionado em um município, maior será a parte do ICMS que ele receberá do Estado.
Esse mecanismo de repasse de ICMS incentiva o desenvolvimento econômico local e a manutenção de um
equilíbrio na distribuição de recursos entre os municípios do Estado de São Paulo.
A DIPAM-A é a Declaração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, que informa
o valor adicionado gerado pelos produtores rurais. Ela deve ser entregue à SEFAZ-SP
pelo produtor rural (pessoa física) até 31 de março do ano subsequente ao das
operações.
A obrigatoriedade de entrega abrange os produtores rurais que não sejam considerados comerciantes ou
industriais
e que, no ano anterior, tenham realizado pelo menos uma das seguintes operações:
- 1 - Saídas de mercadorias para outros produtores rurais no Estado de São
Paulo, não equiparados a comerciantes ou industriais;
- 2 - Saídas de mercadorias para contribuintes do regime MEI;
- 3 - Saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS no Estado de
São Paulo, como pessoas físicas, prefeituras, autarquias, hospitais e feira-livre;
- 4 - Saídas de mercadorias para outros estados;
- 5 - Saídas de mercadorias para o exterior.
Os produtores rurais devem encaminhar ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais
– Controle DIPAM
as Notas Fiscais de Produtor Rural e/ou os arquivos .xml das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no ano
subsequente, no período de janeiro a março,
para controle das informações a serem prestadas na DIPAM-A e nas declarações da DIPAM-B, pelos
adquirentes pessoa jurídica contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo.
Operações que não devem ser incluídas na DIPAM A, sujeitas a penalidades conforme o Artigo 527 do
RICMS/2000:
- Não incluir na DIPAM A as saídas destinadas a contribuintes paulistas
enquadrados no Regime do Simples Nacional ou no RPA – Regime Periódico de Apuração | GIA. As compras
de produção rural realizadas pelas empresas, exceto MEI, devem ser informadas em suas respectivas
declarações. A regra geral é que na DIPAM A devem ser registradas apenas as saídas para outros
produtores rurais, para não contribuintes, para outros Estados e para o exterior.
- Os valores relativos às mercadorias que retornarão ao estabelecimento
de origem, em razão de remessa para beneficiamento, exposição, feiras, demonstração, armazenamento,
depósito, empréstimo, transferência simples de pasto, entre outros, não devem ser informados na
DIPAM A, mesmo que o retorno seja simbólico.
- Não devem ser informados na DIPAM A os valores relacionados a operações
com ativo imobilizado, materiais de uso e consumo, vendas de máquinas, equipamentos e produtos
similares, bem como as remessas de ração, insumos e itens semelhantes adquiridos de terceiros.
- Não devem ser incluídos na DIPAM A os valores referentes a vendas
canceladas, mercadorias que não foram entregues aos destinatários ou produtos que foram devolvidos
posteriormente.
- Não devem ser incluídas na DIPAM A as transações realizadas entre
produtores do mesmo município (como vendas, transferências etc.), salvo quando o produtor
destinatário for considerado usuário final.
- Não devem ser incluídas na DIPAM A as transferências realizadas para
outro estabelecimento dentro do mesmo município, independentemente do motivo.
A DIPAM B é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS,
destinada às
pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que estão enquadradas no Regime
Periódico de Apuração (RPA).
Ela deve ser preenchida no programa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), na
seção
"Informações para DIPAM B", e entregue mensalmente à SEFAZ-SP.
Na DIPAM B, devem ser informados os seguintes dados:
- 1 - Compras de mercadorias de produtores rurais, incluindo
hortifrutigranjeiros, não considerados comerciantes ou industriais (pessoas físicas), bem como as
aquisições realizadas por cooperativas de produtores do Estado, também não equiparadas a
comerciantes ou industriais, além de outros ajustes pertinentes.
- 2 - Rateio do valor adicionado por município, nos casos de revendedores
ambulantes, refeições preparadas fora do município de origem do estabelecimento, serviços de
comunicação, energia elétrica e outros casos definidos pela Secretaria da Fazenda.
- 3 - Valor dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual,
além da produção agropecuária.
- 4 - Operações e prestações não escrituradas, bem como ajustes diversos.
Declarações do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
voltado para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime envolve a participação de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios)
e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).
Os tributos são pagos por meio de um único documento de arrecadação (DAS).
Como uma das principais características do Simples Nacional, as informações fiscais e socioeconômicas
são apresentadas em uma única declaração simplificada, a DEFIS.
Para o cálculo do valor adicionado, a SEFAZ-SP utiliza 32% da Receita
Bruta
declarada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Além disso, no quadro “Dados Referentes ao
Município”
da DEFIS, o contribuinte deve informar:
- No campo 20, as aquisições de mercadorias de produtores
rurais não equiparados a comerciantes ou industriais.
- No campo 24, os dados sobre a prestação de serviços de
transporte de cargas intermunicipal e/ou interestadual, com e sem substituição tributária, entre
outros códigos relevantes.
GIA (Guia de Apuração do ICMS)
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é o documento que o contribuinte
registrado no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que é obrigado a manter a escrituração de livros fiscais, utiliza
para declarar
um resumo de suas informações econômico-fiscais. Isso é feito de acordo com o regime de apuração do
imposto a que
está sujeito ou em função das operações ou serviços prestados durante o período.
Para mais informações, acesse o portal oficial:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia
Projeto Eliminação da GIA
O Projeto de Eliminação da GIA é uma iniciativa que visa a substituição da Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA)
por um sistema mais moderno e eficiente, como o SPED Fiscal (Sistema Público de
Escrituração Digital).
O objetivo principal é simplificar e unificar a escrituração fiscal das empresas, tornando o processo
mais ágil e menos burocrático.
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma plataforma digital que unifica
as informações fiscais e contábeis das empresas, permitindo que elas enviem essas informações
eletronicamente para as autoridades fiscais e órgãos de controle.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
O SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal) é um sistema criado pela
Receita Federal do Brasil para modernizar e unificar a escrituração fiscal das
empresas.
Ele tem como objetivo principal promover a transparência e a eficiência na gestão fiscal e tributária.
Obrigação Fiscal e Transparência Tributária
O Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI tem por finalidade fornecer
informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para a apuração do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS. Ele foi criado para que os
contribuintes do ICMS possam informar à SEFAZ as aquisições de mercadorias originárias
de produtores rurais. Isso é importante porque a legislação exige que os contribuintes do ICMS mantenham
uma escrituração precisa, incluindo todos os tipos de entradas de mercadorias.
Conferência do Crédito de
ICMS
O Código 1400 é utilizado para informar essas compras, possibilitando que a SEFAZ e os
auditores fiscais possam verificar a origem das mercadorias e a correção do uso do crédito. Registrar
corretamente essas operações garante que a apuração do imposto seja feita de forma correta.
Controle das Saídas de
Mercadorias
Além de controlar as entradas de mercadorias, a EFD também tem a função de controlar o
ciclo completo da operação comercial, ou seja, desde a entrada da mercadoria (aquisição) até sua venda e
possível saída do estabelecimento (venda ou transferências de mercadorias). O registro no Código 1400
ajuda a SEFAZ a rastrear a cadeia de distribuição e verificar se os tributos estão sendo pagos
corretamente.
Cumprimento das Obrigações
Acessórias
O Código 1400 faz parte das obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para
evitar multas e problemas fiscais. A EFD é uma das principais ferramentas utilizadas
pela SEFAZ para o controle e fiscalização do ICMS, e a correta escrituração, incluindo a utilização do
Código 1400, evita problemas futuros durante auditorias fiscais.
Integração com Outras
Declarações
O registro das aquisições de produtores rurais no Código 1400 também se integra a
outras obrigações fiscais, como a DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos
Municípios no ICMS), que coleta dados relacionados à participação dos municípios no ICMS gerado no
Estado. Esse tipo de controle é importante para garantir a correta alocação do ICMS para os municípios e
evitar problemas com a apuração do índice de participação.
A base legal para as prefeituras paulistas fiscalizarem a Declaração para o Índice de Participação dos
Municípios (DIPAM) está principalmente na
Lei Estadual nº 6.374/89, que institui o ICMS no estado de São Paulo, e em normativas
subsequentes que tratam da apuração e distribuição do imposto.
A DIPAM é uma declaração vinculada ao ICMS, e sua fiscalização pelas prefeituras se dá com base no
disposto nesta legislação estadual,
além de decretos e portarias que regulam o processo de apuração e repasse dos recursos do ICMS aos
municípios.
Aqui estão as principais bases legais:
-
Lei Estadual nº 6.374/89 (Lei do ICMS do Estado de São Paulo)
A Lei 6.374/89 regula o ICMS no estado de São Paulo e estabelece, entre outros pontos, as regras
sobre a participação dos municípios na arrecadação do imposto.
Embora a DIPAM em si não seja especificamente mencionada nesta lei, ela é parte do processo de
apuração e repasse do ICMS aos municípios,
e a fiscalização dos valores declarados pelos contribuintes para calcular o índice de
participação municipal é um reflexo da aplicação dessa norma.
-
Lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990
Essa lei trata da distribuição do ICMS entre os estados e os municípios, regulamentando a
participação dos municípios no imposto.
-
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (Regulamentação da Lei 6.374/89)
Esse decreto trata da administração do ICMS no Estado de São Paulo e detalha procedimentos
relativos à declaração e fiscalização do imposto.
-
Portaria CAT nº 17/2003
A Portaria CAT 17/2003 estabelece a obrigatoriedade de entrega da DIPAM pelos produtores rurais
e é um dos principais instrumentos que definem
o procedimento de declaração de valor adicionado por parte dos produtores rurais, afetando
diretamente o cálculo da participação dos municípios no ICMS.
-
Portaria CAT nº 66/2018
A Portaria CAT 66/2018 regulamenta as obrigações acessórias relativas à entrega de informações
fiscais
para o ICMS, com destaque para o envio correto das declarações necessárias ao índice de
participação municipal.
Acesse mais informações aqui.
O Manual da Portaria CAT 66/2018 complementa essa portaria e detalha os
procedimentos técnicos
para entrega e validação das informações fiscais.
Baixe o manual aqui.
-
Acordos Interinstitucionais e Normas Internas
Além da legislação estadual, as prefeituras têm autorização para realizar a fiscalização do ICMS
através de acordos com a SEFAZ-SP.
-
Lei Orgânica dos Municípios e Regimentos Internos
Além das normas estaduais, as leis orgânicas dos municípios e os regimentos internos das
secretarias municipais de Fazenda ou Finanças fornecem as diretrizes
para o exercício da fiscalização local.
-
Decreto Municipal nº 1855, de 28 de fevereiro de 2019
Esse decreto detalha normas complementares no âmbito municipal, visando garantir a transparência
e
a correta fiscalização do ICMS e da DIPAM pelos órgãos municipais.