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DIPAM - Declaração para o IPM

Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM)

 

A Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM) é essencial para garantir a justa distribuição dos recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo. Ela determina a parcela de ICMS que cada município receberá, sendo fundamental para o equilíbrio econômico entre as cidades.

 

O Índice de Participação dos Municípios (IPM), cuja base é o Valor Adicionado (VA), é calculado com base nas atividades econômicas registradas no município. Informações provenientes de declarações como as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o PGDAS-D são utilizadas para formar esse índice. Para os produtores rurais, o documento-chave é a DIPAM A, que deve ser entregue anualmente até 31 de março. Já as demais declarações são exigidas mensalmente.

 

Ao contribuir com informações precisas e dentro do prazo, produtores rurais, empresas e indústrias garantem que seu município receba a parte justa da arrecadação estadual, o que impacta diretamente no desenvolvimento local.

 



Produtor Rural

 

Os produtores rurais são fundamentais para a formação do Valor Adicionado (VA), refletindo a movimentação econômica gerada pela produção agrícola e pecuária. Eles contribuem diretamente para o IPM e a subsequente distribuição do ICMS. Alguns pontos importantes incluem:

 


Movimentação Econômica: A produção rural gera grande movimentação de recursos;


Emprego e Renda: Sustenta a economia local, gerando empregos;


Diversificação Econômica: Reduz a dependência de outros setores econômicos;


Sustentabilidade: Práticas agrícolas sustentáveis ajudam a manter o valor econômico do município.

 



Setores Empresariais e Industriais

 

As empresas e indústrias também são peças-chave na formação do VA e na geração de riqueza para os municípios. Elas impactam diretamente o cálculo do IPM, sendo responsáveis por:

 


Geração de Riqueza: Produzem bens e serviços que movimentam a economia;


Emprego e Renda: São grandes empregadores que impulsionam o consumo local;


Desenvolvimento Econômico: Atraem investimentos e promovem crescimento;


Inovação e Sustentabilidade: Melhoram a competitividade local e adotam práticas sustentáveis que mantêm o valor econômico elevado.

 



SAVAM - Sistema de Administração do Valor Adicionado Municipal



O SAVAM é a solução tecnológica usada pelos municípios para gerenciar e validar informações relacionadas ao ICMS, especialmente para a administração das declarações DIPAM. Com o SAVAM, os municípios podem realizar o upload e a validação de arquivos, facilitando a entrega precisa das informações necessárias à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.



Este sistema garante que os municípios estejam em conformidade com a legislação, otimizando o processo e garantindo uma participação justa na arrecadação do ICMS.

 


Contribua para o desenvolvimento do seu município!

 

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Perguntas Frequentes Ouvidoria

O que é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM)?

O que é o Índice de Participação dos Municípios (IPM)?

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador que define a parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que cada município tem direito a receber. Esse índice é calculado com base no Valor Adicionado (VA), que reflete a movimentação econômica de cada município, e outras variáveis econômicas e sociais.

O que é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma plataforma digital que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, permitindo que elas enviem essas informações eletronicamente para as autoridades fiscais e órgãos de controle, como a Receita Federal. Ele inclui módulos como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O que é o Valor Adicionado (VA)?

O Valor Adicionado (VA) é o principal componente usado para calcular o IPM e reflete a riqueza gerada pela movimentação econômica de cada município. Ele é obtido pela diferença entre o valor das saídas (vendas) e o valor das entradas (compras) de bens e serviços.

O que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD)?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória do SPED, onde as empresas registram digitalmente suas operações fiscais. Essas informações são usadas para calcular tributos como o ICMS e o IPI e também contribuem para o cálculo do Valor Adicionado (VA).

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D)?

O PGDAS-D é uma declaração eletrônica usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular e recolher tributos de forma simplificada. As informações fornecidas nesse documento são usadas para calcular o Valor Adicionado (VA) no caso das empresas que adotam esse regime tributário.

Quem pode declarar a DIPAM?

A DIPAM é declarada por produtores rurais, empresas, e entidades responsáveis pela geração de riquezas no município, pois suas informações são essenciais para calcular o IPM. No caso de produtores rurais, deve-se declarar a DIPAM A anualmente.

O que é o SAVAM?

O SAVAM (Sistema de Administração do Valor Adicionado Municipal) é um software utilizado pelos municípios para gerenciar e validar as informações relacionadas ao ICMS. Ele é especialmente usado para administrar a DIPAM e garantir que as informações sejam precisas para o cálculo do IPM.

Qual é a base legal para a DIPAM?

A base legal para a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM) está fundamentada na Lei Complementar Federal nº 63/1990 e na Lei Estadual nº 3.201/1981, que determinam os critérios para a apuração do Valor Adicionado (VA) e a distribuição do ICMS. A Constituição Federal também estabelece que o VA deve ter um peso mínimo de 65% no critério de repartição do ICMS.

Como funciona o cálculo do Valor Adicionado (VA)?

O Valor Adicionado (VA) é calculado subtraindo o valor total das compras (entradas de mercadorias e insumos) do valor total das vendas (saídas de mercadorias e serviços) realizadas por uma empresa ou setor econômico. O VA reflete a riqueza gerada por essa atividade econômica e é fundamental para a apuração do IPM.

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Unidades Fiscais

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UFM - 2021

R$ 104,70

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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UFM - 2024

R$ 129,30

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Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
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