.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
dipam@itapetininga.sp.gov.br
(15) 3376-9611 / 3376-9600
Atendimento das 9h às 17h
Atende Fácil: Praça dos Três Poderes, 1000
Jardim Marabá, Paço Municipal.
Atendimento das 9h às 17h.
CEP: 18213-900
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Portal Fazenda SP - Serviços GIA
DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
A DIPAM – abreviação de: Declaração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS é uma declaração que deve ser apresentada pelos contribuintes do ICMS, responsáveis pela geração de riquezas no município. As informações contidas nessa declaração são essenciais para o cálculo do IPM. Para os produtores rurais que são pessoas físicas, a DIPAM A deve ser submetida anualmente. Já as empresas que operam sob o regime de apuração periódica devem entregar a DIPAM B juntamente com a GIA.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador que determina a parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a que cada município tem direito. O cálculo desse índice é predominantemente baseado no Valor Adicionado (VA), que reflete a atividade econômica de cada município, além de considerar outras variáveis econômicas e sociais.
O SAVAM é responsável pela gestão e controle de uma das principais fontes de receita do município de Itapetininga, desempenhando um papel essencial na otimização da arrecadação tributária. Ele é capaz de identificar e apontar possíveis erros e inconsistências por meio da análise detalhada das informações coletadas, provenientes da importação de arquivos como GIA (Guia de Informação e Apuração), SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), XML, entre outros formatos fiscais e contábeis.
Além disso, o sistema oferece uma visão precisa e em tempo real das obrigações tributárias, facilitando o processo de auditoria, correção de divergências e tomada de decisões estratégicas, contribuindo significativamente para a transparência e eficiência na administração fiscal do município.
Informações para Suporte
Telefones: (19) 3873-1829 | 3873-7633 | 3828-7750 | 3828-7727
E-mails: fabio@glcconsultoria.com.br | erick@glcconsultoria.com.br | suporte@glcconsultoria.com.br
https://glcconsultoria.com.br
Contribua para o desenvolvimento do seu município!
Clique no botão abaixo para acessar o SAVAM e garantir que sua declaração esteja em conformidade.
Valor Adicionado (VA)?
O Valor Adicionado (VA) é a diferença entre o valor de venda das mercadorias e o custo de aquisição delas, e é uma informação importante para o cálculo do ICMS. Ele influencia diretamente os repasses de ICMS aos municípios, pois os repasses são proporcionais ao valor adicionado gerado em cada município.
Quanto maior o valor adicionado em um município, maior será a parte do ICMS que ele receberá do Estado. Esse mecanismo de repasse de ICMS incentiva o desenvolvimento econômico local e a manutenção de um equilíbrio na distribuição de recursos entre os municípios do Estado de São Paulo.
DIPAM A | PRODUTOR RURAL
A DIPAM-A é a Declaração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, que informa o valor adicionado gerado pelos produtores rurais. Ela deve ser entregue à SEFAZ-SP pelo produtor rural (pessoa física) até 31 de março do ano subsequente ao das operações. A obrigatoriedade de entrega abrange os produtores rurais que não sejam considerados comerciantes ou industriais e que, no ano anterior, tenham realizado pelo menos uma das seguintes operações:
Os produtores rurais devem encaminhar ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais – Controle DIPAM as Notas Fiscais de Produtor Rural e/ou os arquivos .xml das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no ano subsequente, no período de janeiro a março, para controle das informações a serem prestadas na DIPAM-A e nas declarações da DIPAM-B, pelos adquirentes pessoa jurídica contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo.
DIPAM B
A DIPAM B é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS, destinada às pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA). Ela deve ser preenchida no programa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), na seção "Informações para DIPAM B", e entregue mensalmente à SEFAZ-SP.
Na DIPAM B, devem ser informados os seguintes dados:
Declarações do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime envolve a participação de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).
Os tributos são pagos por meio de um único documento de arrecadação (DAS).
Como uma das principais características do Simples Nacional, as informações fiscais e socioeconômicas são apresentadas em uma única declaração simplificada, a DEFIS.
Para o cálculo do valor adicionado, a SEFAZ-SP utiliza 32% da Receita Bruta declarada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Além disso, no quadro “Dados Referentes ao Município” da DEFIS, o contribuinte deve informar:
GIA (Guia de Apuração do ICMS)
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é o documento que o contribuinte registrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que é obrigado a manter a escrituração de livros fiscais, utiliza para declarar um resumo de suas informações econômico-fiscais. Isso é feito de acordo com o regime de apuração do imposto a que está sujeito ou em função das operações ou serviços prestados durante o período.
Para mais informações, acesse o portal oficial: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia
Projeto Eliminação da GIA
O Projeto de Eliminação da GIA é uma iniciativa que visa a substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por um sistema mais moderno e eficiente, como o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo principal é simplificar e unificar a escrituração fiscal das empresas, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma plataforma digital que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, permitindo que elas enviem essas informações eletronicamente para as autoridades fiscais e órgãos de controle.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
O SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal) é um sistema criado pela Receita Federal do Brasil para modernizar e unificar a escrituração fiscal das empresas. Ele tem como objetivo principal promover a transparência e a eficiência na gestão fiscal e tributária.
Obrigação Fiscal e Transparência Tributária
O Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI tem por finalidade fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS. Ele foi criado para que os contribuintes do ICMS possam informar à SEFAZ as aquisições de mercadorias originárias de produtores rurais. Isso é importante porque a legislação exige que os contribuintes do ICMS mantenham uma escrituração precisa, incluindo todos os tipos de entradas de mercadorias.
Conferência do Crédito de ICMS
O Código 1400 é utilizado para informar essas compras, possibilitando que a SEFAZ e os auditores fiscais possam verificar a origem das mercadorias e a correção do uso do crédito. Registrar corretamente essas operações garante que a apuração do imposto seja feita de forma correta.
Controle das Saídas de Mercadorias
Além de controlar as entradas de mercadorias, a EFD também tem a função de controlar o ciclo completo da operação comercial, ou seja, desde a entrada da mercadoria (aquisição) até sua venda e possível saída do estabelecimento (venda ou transferências de mercadorias). O registro no Código 1400 ajuda a SEFAZ a rastrear a cadeia de distribuição e verificar se os tributos estão sendo pagos corretamente.
Cumprimento das Obrigações Acessórias
O Código 1400 faz parte das obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para evitar multas e problemas fiscais. A EFD é uma das principais ferramentas utilizadas pela SEFAZ para o controle e fiscalização do ICMS, e a correta escrituração, incluindo a utilização do Código 1400, evita problemas futuros durante auditorias fiscais.
Integração com Outras Declarações
O registro das aquisições de produtores rurais no Código 1400 também se integra a outras obrigações fiscais, como a DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS), que coleta dados relacionados à participação dos municípios no ICMS gerado no Estado. Esse tipo de controle é importante para garantir a correta alocação do ICMS para os municípios e evitar problemas com a apuração do índice de participação.
Base legal
A base legal para as prefeituras paulistas fiscalizarem a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM) está principalmente na Lei Estadual nº 6.374/89, que institui o ICMS no estado de São Paulo, e em normativas subsequentes que tratam da apuração e distribuição do imposto. A DIPAM é uma declaração vinculada ao ICMS, e sua fiscalização pelas prefeituras se dá com base no disposto nesta legislação estadual, além de decretos e portarias que regulam o processo de apuração e repasse dos recursos do ICMS aos municípios.
Aqui estão as principais bases legais:
A Lei 6.374/89 regula o ICMS no estado de São Paulo e estabelece, entre outros pontos, as regras sobre a participação dos municípios na arrecadação do imposto. Embora a DIPAM em si não seja especificamente mencionada nesta lei, ela é parte do processo de apuração e repasse do ICMS aos municípios, e a fiscalização dos valores declarados pelos contribuintes para calcular o índice de participação municipal é um reflexo da aplicação dessa norma.
Essa lei trata da distribuição do ICMS entre os estados e os municípios, regulamentando a participação dos municípios no imposto.
Esse decreto trata da administração do ICMS no Estado de São Paulo e detalha procedimentos relativos à declaração e fiscalização do imposto.
A Portaria CAT 17/2003 estabelece a obrigatoriedade de entrega da DIPAM pelos produtores rurais e é um dos principais instrumentos que definem o procedimento de declaração de valor adicionado por parte dos produtores rurais, afetando diretamente o cálculo da participação dos municípios no ICMS.
A Portaria CAT 66/2018 regulamenta as obrigações acessórias relativas à entrega de informações fiscais para o ICMS, com destaque para o envio correto das declarações necessárias ao índice de participação municipal. Acesse mais informações aqui.
O Manual da Portaria CAT 66/2018 complementa essa portaria e detalha os procedimentos técnicos para entrega e validação das informações fiscais. Baixe o manual aqui.
Além da legislação estadual, as prefeituras têm autorização para realizar a fiscalização do ICMS através de acordos com a SEFAZ-SP.
Além das normas estaduais, as leis orgânicas dos municípios e os regimentos internos das secretarias municipais de Fazenda ou Finanças fornecem as diretrizes para o exercício da fiscalização local.
Esse decreto detalha normas complementares no âmbito municipal, visando garantir a transparência e a correta fiscalização do ICMS e da DIPAM pelos órgãos municipais.
.
.
.
.
.
.
R$ 135,45
.
R$ 115,87
.
R$ 123,36
.
R$ 129,30
.
.
.
Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies
e Termos e condições gerais de uso.
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.