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De acordo com a Lei 133, de 10/08/2017, CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, que dispões sobre normas e procedimentos administrativos para licenciamento e controle das obras e edificações no território do município de Itapetininga:
Art. 2º. “Pela presente Lei Complementar fica instituído o Procedimento Simplificado para licenciamento de obras e edificações residenciais unifamiliares e edificações comerciais de até dois pavimentos, ampliação e regularização de residência unifamiliar, condomínios residenciais ou de salões comerciais de até dois pavimentos, devendo ser assistidas por profissional devidamente habilitado e cumprir as exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, além das disposições Federais e Estaduais relativas à matéria.
§ 1º. Os padrões e critérios adotados nos projetos deverão atender à NBR 9050 quanto à acessibilidade de pessoas com deficiências a edificações, espaços mobiliários e equipamentos urbanos.”
Art. 28. “Todas as obras e edificações citadas no artigo 2º, da presente Lei Complementar, deverão ser assistidas por profissional devidamente habilitado e cumprir as exigências estabelecidas nesta Lei Complementar. Parágrafo Único - Excluem-se da abrangência desta Lei Complementar os salões comerciais que necessitam da análise da Vigilância Sanitária.”
Documentos
Modelo de Projeto Simplificado