O Chefe do executivo assinou na última semana o Convênio com o ITESP – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, subordinado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dando continuidade ao Protocolo de Intenções assinado em outubro/2013, totalizando um investimento de R$ 332.648,04, que irá abranger nesta fase inicial mais de 1.000 unidades imobiliárias nos Distritos do Gramadinho, Varginha, Loteamento Jardim Mirassol, Loteamento Vila Sudeste e Loteamento Jardim Nova Esperança.
A atual gestão está implementando o Programa Municipal de Regularização Fundiária, de forma pioneira e jamais enfrentada por qualquer outra administração municipal local, culminando na regularização fundiária plena de diversas unidades habitacionais, pulverizadas em inúmeros núcleos, sendo que os trabalhos já vem sendo desenvolvidos pelo Departamento de Habitação de Interesse Social subordinado à Secretaria de Planejamento, destinando um orçamento anual de R$ 500.000,00 para o desenvolvimento da regularização fundiária no município.
Desde o início de 2013, atual gestão, através do programa governamental “Cidade Legal”, subordinado à Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, vem desenvolvendo a Regularização Fundiária nos núcleos do Distrito do Rechã, Loteamento Central Parque 4L, Loteamento Jardim Maricota A e B, Loteamento Nossa Senhora da Piedade A e B, totalizando aproximadamente 500 unidades habitacionais.
Isto se faz necessário, pois a cidade de Itapetininga ao longo dos anos experimentou um longo processo de omissão administrativa quanto ao desenvolvimento habitacional, cuja falta de fiscalização acarretou a implantação de núcleos de ocupação espontânea por população de baixa renda e loteamentos clandestinos, que jamais forma objeto de regularização.
Neste passo, para que tais situações possam ser enfrentadas com êxito, por intermédio de um cronograma de atuação com fases de procedimentos a serem adotadas, é fundamental que os trabalhos sejam concentrados em um Programa Municipal de Regularização, cujo desenvolvimento deverá ser conduzido por uma equipe multidisciplinar composta engenheiros, topógrafos, técnicos em licenciamento ambiental, assistentes sociais, advogados, especialistas em registros públicos, além de outros profissionais conforme a especificidade do caso.
Conforme definido pela Lei Municipal 5680 de 26 de dezembro de 2012, o Poder Executivo está autorizado a promover a regularização fundiária dos assentamentos de interesse social existentes no Município, nos núcleos habitacionais pertencentes à zona especial de interesse social (ZEIS).
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos de interesse social e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Lei Federal n. 11.977/2009, art. 46)
Assim sendo, o programa inclui a regularização de assentamentos precários, definidos como os constituídos por favelas e loteamentos e ocupações irregulares, sendo alguns sob risco geotécnico e de inundação, adensamento, precariedade das moradias e outros integrados ao tecido urbano, porém de forma irregular.
Diante deste grande desafio, a atual gestão, desde 2013, está participando de programas governamentais, firmando protocolos de intenção e convênios, designando a equipe responsável por conduzir o Programa Municipal de Regularização Fundiária, a qual está desenvolvendo cronograma para os núcleos definidos, contando ainda com o apoio:
Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo: através do programa governamental “Cidade Legal”;
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania: através do ITESP – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo;
A regularização fundiária é um importante instrumento de melhora das condições de desenvolvimento urbano e sustentabilidade da cidade, sendo um excelente método de resgate da dignidade e da cidadania da família, devendo o programa ser desenvolvido até o final desta gestão nos núcleos habitacionais a seguir descritos:
Núcleo Habitacional Jardim Maricota A e B;
Núcleo Habitacional Nossa Senhora da Piedade A e B;
Núcleo Habitacional Distrito De Gramadinho;
Núcleo Habitacional Loteamento Jardim Fogaça/Mirassol;
Núcleo Habitacional Loteamento Sudeste;
Núcleo Habitacional Vila Paulo Ayres;
Núcleo Habitacional Vila Prado;
Núcleo Habitacional Vicente Langone;
Núcleo Habitacional Vila Sotemo;
Núcleo Habitacional Central Parque 4l;
Núcleo Habitacional Bela Vista;
Núcleo Habitacional Vila Mazzei;
Núcleo Vila Francisca;
Núcleo Vila Nastri I, II, III;
Núcleo Habitacional Vila Palmeira;
Núcleo Habitacional Vila Belo Horizonte;
Núcleo Habitacional Jardim São Camilo;
Núcleo Habitacional Jardim Nova Era;
Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança.
ITAPETININGA