Contribuintes de Itapetininga com atrasos nos impostos podem aderir ao Refis 2019

Administração - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019


Contribuintes de Itapetininga com atrasos nos impostos podem aderir ao Refis 2019

A partir desta quinta-feira, dia 15, os contribuintes com atraso nos impostos municipais poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Itapetininga (Refis) 2019 para parcelar seus débitos com a prefeitura. O projeto enviado pela chefe do Executivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal na sessão desta terça-feira, dia 13.

Quem optar pelo Refis deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. No parcelamento em seis vezes, o abatimento será de 80%. Quem esticar em 12 vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. É possível parcelar em 18 parcelas com redução de juros e da multa em 60%. Quem preferir dividir em 24 unidades, 50%. No caso de 36 meses, diminuição de 40%.

Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com acréscimo de 4% (quatro) ao ano a título de juros compensatórios. A ideia é que os cidadãos fiquem em dia com os impostos, que envolvem ISS, IPTU, ITBI, entre outros créditos municipais. O valor mínimo de cada parcela para a pessoa física não poderá ser inferior a R$ 100 e para a pessoa jurídica menor que R$ 200. A Secretaria Municipal de Finanças solicita que os contribuintes interessados não deixem para o prazo final para evitar filas.

Para participar ou tirar alguma dúvida basta dirigir-se aos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. A adesão ao Refis 2019 prosseguirá até 15 de outubro. Atende Fácil no Paço Municipal, à praça dos Três Poderes “Desembargador Theodomiro Dias” e na Vila Rio Branco, que fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501, para protocolar os pedidos.

 

Documentos

Os documentos necessários são: CPF, RG, Comprovante de Endereço, Comprovante de vínculo com o proprietário do imóvel (escritura ou contrato) e procuração simples com firma reconhecida. No caso das empresas, contrato social e procuração simples com firma reconhecida.

Prefeitura Municipal


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