CONDERGI, criado em 1985, volta a pagar dívidas a Receita Federal devidas desde 2001

Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013


CONDERGI, criado em 1985,  volta a pagar dívidas a Receita Federal devidas desde 2001

O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Itapetininga (CONDERGI), ora reestruturado, com representação efetiva do Conselho de Prefeitos e com um estatuto apto, iniciou o pagamento de dívida junto à Receita Federal. Pela primeira vez desde 2001, após a chegada das contribuições para pagamento estipulados pelo Conselho de  Prefeitos na reunião do dia 27 de Junho, o Consórcio pagou uma pequena parcela da sua dívida através da quitação de dois débitos.

Entenda o Condergi

O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Itapetininga - CONDERGI, é um consórcio intermunicipal criado em 1985 pelos municípios da região com o objetivo de "representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo", "prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, inclusive fornecer recursos humanos e materiais" e "planejar, adotar, executar e coordenar medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios consorciados".

Na década 1990, o Consórcio foi utilizado para contratar funcionários para exercerem atividades diversas nas prefeituras consorciadas. Tal prática foi posteriormente considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou que a mesma servia para burlar o limite constitucional de despesas de pessoal, estabelecido, à época, em 60% das receitas correntes municipais. Desta forma, esta atividade foi descontinuada.

Na mesma época, o CONDERGI foi designado pelo Conselho de Prefeitos para assumir a administração do Hospital Psiquiátrico "Dr. Laert Vieira Pires" de Itapetininga, contratando também funcionários para exercer estas atividades, as quais deveriam ser integralmente custeadas pelos municípios.

Ocorre que em ambos os casos, os municípios transferiam mensalmente apenas o valor necessário para pagar os salários líquidos dos funcionários contratados pelo CONDERGI, deixando de transferir os valores necessários para o pagamento dos encargos sociais e tributários incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a contribuição para o INSS - patronal e retido dos funcionários, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições ao PIS/PASEP, entre outras.

Desta forma, quando em 2004 foram paralisadas as atividades operacionais do CONDERGI, referidas dívidas permaneceram sem pagamento, e sem solução de continuidade, já que os gestores da época não formalizaram um novo Conselho de Prefeitos para administrar o Consórcio. No entanto, em 2007, em face da ausência de prestações de contas a partir de 2005, e em virtude da ausência de atos de gestão por parte dos municípios para liquidar a dívida existente, o Tribunal de Contas aplicou multa individual de 500 UFESP para cada prefeito dos municípios componentes do CONDERGI à época, independente de sua participação ou não nas administrações anteriores, quando a dívida foi constituída. Isto porque a Egrégia Corte de Contas considerava que, pelo princípio da continuidade administrativa, deveriam os novos prefeitos honrarem as dívidas legalmente contraída pelos seus municípios, tomando as medidas judiciais que entendessem pertinentes em relação aos seus antecessores.

A partir daí, iniciaram-se gestões visando a normalização burocrática do Consórcio, e até mesmo eventual extinção. O impasse continuou até 28 de novembro de 2011, quando se conseguiu convocar uma Assembleia do Conselho de Prefeitos contando com a maioria dos consorciados, e deliberou-se pela reativação formal do Consórcio, com a aprovação de um novo estatuto, a eleição de um novo Presidente, a composição do Conselho Fiscal e a designação de um Secretário Executivo para tratar das questões técnicas de natureza administrativa e jurídica. Entraves burocráticos junto ao Cartório de Pessoas Jurídicas de Itapetininga postergaram o registro do novo Estatuto, contemplando a nova representação do Consórcio, até outubro de 2012. Em nova Assembleia do Conselho de Prefeitos em 08 de dezembro de 2012, foram reinstituídas as contribuições administrativas, levando em consideração o porte dos município, para fazer frente às despesas administrativas e institucionais do CONDERGI. 

Por fim, "em julho de 2013, em evento que podemos considerar um marco histórico do novo CONDERGI, pela primeira vez desde o século passado foi efetuado o pagamento da dívida constituída junto à Receita Federal, através do pagamento de dois processos inscritos na dívida ativa, no montante de R$ 24.590,24;  e com a normalização das contribuições administrativas por parte da maioria dos municípios, o Consórcio já possui recursos em caixa para liquidar aproximadamente mais R$ 80.000,00 do estoque da dívida, neste mês de agosto" - palavras do Secretário Executivo do Consórcio, Sr. Julio Silva.

Atualmente, o CONDERGI é congregado por 13 municípios: Itapetininga (no qual está sediado), Alambari, Angatuba, Boituva, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí e Tietê.

 

 

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