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Agricultura e Fomento ao Agronegócio - Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025

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ITR 2025: Prazo para entrega da declaração segue até setembro

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ITR 2025: Prazo para entrega da declaração segue até setembro

Teve início no último dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o envio deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2025. A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento e envio direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal, de forma totalmente online.

Quem deve declarar

A obrigação é válida para pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos de imunidade ou isenção, que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.

Formas de pagamento

O imposto devido poderá ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nos casos em que o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

O pagamento poderá ser efetuado por:

  • Transferência bancária;
  • Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
  • Pix, por meio do QR Code gerado no sistema de entrega da declaração.


Mais informações no site:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural

Fonte: Agência Brasil

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