ITR 2025: Prazo para entrega da declaração segue até setembro
Confira os detalhes
Teve início no último dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o envio deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2025. A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento e envio direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal, de forma totalmente online.
Quem deve declarar
A obrigação é válida para pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos de imunidade ou isenção, que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.
Formas de pagamento
O imposto devido poderá ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nos casos em que o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser realizado em quota única.
O pagamento poderá ser efetuado por:
Transferência bancária;
Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
Pix, por meio do QR Code gerado no sistema de entrega da declaração.
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QR Code da página atual
O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.