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Promoção Social - Terça-feira, 07 de Junho de 2016

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Conheça o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Secretaria de Promoção Social, por meio do Creas abre consulta pública. Não deixe de opinar sobre o assunto


Conheça o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de atos infracionais, preconiza, no âmbito municipal, a instituição do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE), que tem por objetivo garantir a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, respeitando as diretrizes nacionais e estaduais e editando normas complementares que qualifiquem o Sistema de Atendimento Socioeducativo local como um todo.

 

As medidas socioeducativas são destinadas aos adolescente e jovens autores de atos infracionais, que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deverão ser responsabilizados pela sua prática. Os objetivos centrais das Medidas Socioeducativas são: I – responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional; II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, e III - a desaprovação da conduta infracional. O acompanhamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) são executadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o qual  mantém relação direta com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Quanto a Medida de privação de liberdade (Internação), são executadas pelo Estado através da Fundação Casa, sendo que Itapetininga conta com a Unidade Casa Esperança.

Para isto, tendo por base a referida Lei e as normativas posteriores, faz-se necessária a elaboração de um Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, a fim de orientar os objetivos e as metas para as ações concretas na direção da implantação e da implementação do SIMASE no município.

A elaboração desta versão preliminar do Plano Operacional (que integrará o documento do Plano Decenal Municipal) se deu junto à Comissão de Gestão Integrada (CGI), a partir das discussões dos resultados do diagnóstico voltado à população de adolescentes autores de atos infracionais. Durante o ano de 2015, foi analisado o perfil dos adolescentes autuados pelas Polícias Militar e Civil e atendidos no Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do CREAS e nas medidas de privação de liberdade pela Fundação CASA, bem como a quantidade de casos atendidos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. Mapeou-se toda a rede de atendimento oferecida aos adolescentes do município em cada uma das políticas setoriais, com vistas a compreender a rede de proteção voltada a esta população. Por fim, buscou-se ouvir diretamente adolescentes e famílias, que pudessem ser representativos dos usuários do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do CREAS, bem como os representantes do Poder Judiciário, Segurança Pública e das Políticas Intersetoriais, através de grupos focais.

A discussão dos resultados deste diagnóstico oportunizou a reflexão acerca dos principais direitos violados da população de adolescentes autores de atos infracionais, bem como a construção coletiva de ações que têm por finalidade a restauração dos direitos violados, a reparação dos danos causados pelas violações e/ou a prevenção das violações apontadas.

É necessário esclarecer que, por se tratar de uma ferramenta de gestão para o Sistema Socioeducativo, o Plano Decenal Municipal segue o mesmo formato dos Planos Decenais Nacional e Estadual, ou seja, ele está dividido em quatro eixos de abrangência, onde estão descritos os objetivos que se pretende alcançar em cada eixo, bem como as metas (resultados esperados) para cada objetivo, em um prazo específico de tempo, incluindo as instâncias responsáveis pela concretização de cada meta. Por se tratar de um Plano Decenal, sua concretização deve se dar nos próximos 10 anos, ou seja, de agosto/2016 à julho/2026. Tal como orientado no Plano Nacional, indica-se que as metas sejam executas em três períodos:

1º Período: agosto/2016 à julho/2018

2º Período: agosto/2018 à julho/2022

3º Período: agosto/2022 à julho/2026

 

 

E aí? Vamos opinarm sugerir e ajudar a construir um atendimento melhor para a população. É só mandar e-mail para mseitapetininga@gmail.com ou pelo Facebook Oficial: www.facebook.com/prefeituradeitapetininga. Ressaltamos que a consulta pública do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (eixos estratégicos) estará disponível até 17/06/2016.

 

 

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