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Governo - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016

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Procon orienta na compra de materiais escolares

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Procon orienta na compra de materiais escolares

A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros. Veja outras dicas:

Confirme com a escola se toda a lista é mesmo necessária; verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;

Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente; Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

 

ANTES DA COMPRA

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;

 Atenção ao comprar em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

 

IMPORTANTE

A escola não pode: Solicitar a compra de materiais de uso coletivo – tais como material de higiene e limpeza – ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

 

QUALIDADE DO PRODUTO

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;

 O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

 

UNIFORME ESCOLAR

Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório;

Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados;

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

 

 

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