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Meio Ambiente - Terça-feira, 07 de Abril de 2015

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Produtores Rurais devem entregar o DIPAM até dia 30 de abril

Produtores Rurais devem entregar o DIPAM até dia 30 de abril


Produtores Rurais devem entregar o DIPAM até dia 30 de abril

 

Produtores rurais que ainda não preencheram a Declaração do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), tem até o dia 30 de abril para procurar Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais da Prefeitura, e regularizar a situação gratuitamente.

 

Os produtores que ainda não entregaram a DIPAM, devem comparecer ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais localizado no Paço Municipal, 1000 – Jardim Marabá,  das 09hs as 17hs, até o dia 30 de abril de 2015, para preencher a DIPAM gratuitamente;

 

Para o preenchimento da DIPAM, o produtor deve apresentar os talões de notas fiscais emitidas no ano de 2014, juntamente com as notas das empresas adquirentes, as chamadas contra notas (quando a operação exigir);

 

DIPAM

 

A DIPAM é a declaração utilizada para a formação do Índice de Participação do Município, referente à circulação de mercadorias, sendo esse índice utilizado para o repasse do ICMS aos municípios;

 

O ICMS é um imposto estadual, contudo 25% do montante é destinado aos 645 municípios paulistas, sendo responsável pela maior arrecadação da maioria destes municípios;

 

Com as Declarações recebidas dos produtores rurais, os fiscais municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos adquirentes de produtos agropecuários, objetivando o aumento do valor adicionado de Itapetininga. Com esse trabalho é possível reduzir as omissões de dados e divergências entre os valores considerados pela Secretaria Estadual de Fazenda, e os apurados pelo Município;

 

A entrega da DIPAM é de suma importância para demonstrar a real participação do município na arrecadação do ICMS, sendo também peça fundamental para demonstrar a real grandeza do nosso campo, e colabora para o crescimento do município sem gerar taxas e impostos.

 

Em caso de dúvidas, o produtor rural poderá comparecer junto ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais da Prefeitura para as devidas orientações, ou entrar em contato pelo e-mail dipam@itapetininga.sp.gov.br ou pelo telefone (15) 3376-9611.

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