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Finanças - Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

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Prefeitura prorroga Refis por mais 30 dias

Confira os detalhes


Prefeitura prorroga Refis por mais 30 dias

A Prefeitura de Itapetininga prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal de Itapetininga (Refis) 2021 de Itapetininga por 30 dias.  O prazo terminaria nesta segunda-feira, dia 22. Foi publicado um decreto na última sexta-feira, dia 19, sobre a mudança da data que agora foi prolongado até 22 de dezembro. 

Quem optar pelo Refis deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. Em seis vezes, o abatimento será de 80%. Quem optar em 12 vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. 

Na hipótese de pagamento em 18 parcelas, a redução de juros e multa será de 60%. Quem preferir dividir em 24 unidades, 50%. No caso de 36 meses, descontos de 40%. Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 100 pessoa física e R$ 200 para empresa. 

Por isso, os contribuintes com débitos na prefeitura devem procurar um dos postos do Atende Fácil para o parcelamento da dívida. O interessado pode parcelar suas dívidas municipais, como ISSQN, IPTU, ITBI e outros impostos e taxas. A Secretaria Municipal de Finanças solicita que os interessados não deixem para o último dia para evitar filas e possíveis contratempos. 

 

Atende fácil

Os interessados devem dirigir-se aos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. O Atende Fácil no Paço Municipal, está situado à praça dos Três Poderes “Desembargador Theodomiro Dias”, já o da Vila Rio Branco fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501, para protocolar os pedidos. 

 

Documentos

Os documentos necessários são: CPF, RG, Comprovante de Endereço, Comprovante de vínculo com o proprietário do imóvel (escritura ou contrato) e procuração simples com firma reconhecida, cópia da certidão de casamento, em caso do solicitante ser cônjuge. No caso das empresas, basta levar o contrato social e procuração simples com firma reconhecida.

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