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Promoção Social - Sexta-feira, 20 de Março de 2020

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Prefeitura de Itapetininga informa sobre os serviços da Secretaria de Promoção Social

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Prefeitura de Itapetininga informa sobre os serviços da Secretaria de Promoção Social

A Secretaria de Promoção Social de Itapetininga, considerando a pandemia do novo Coronavirus (Covid19) e obedecendo todas as declarações, portarias, orientações e informes do Governo Estadual – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Governo Federal – Ministério da Cidadania, que definem medidas a serem adotadas para os serviços de assistência social e rede Suas visando ações contra a sua propagação, INFORMA que adotará a partir da presente data as seguintes providências:

I. Suspender as atividades dos seguintes serviços socioassistenciais:

a. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em todas as modalidades;

b. Atividades coletivas em todos os serviços;

c. Atividades externas de todos os serviços.

II. Suspender parcialmente as seguintes atividades:

a. Nos CRAS, ficam mantidos o atendimento telefônico e o presencial, com agendamento prévio;

b. No CREAS, ficam mantidos o atendimento individual em casos de violência e emergências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de rua;

d. Visitas domiciliares dos equipamentos públicos ficam restritas à casos de violência e emergências envolvendo indivíduos e famílias;

III. No setor de Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Os atendimentos continuam sendo feitos porém ressaltamos que evitem o comparecimento nas unidades sem necessidade e por esse motivo estamos atendendo consultas excepcionalmente por telefone, considerando as adoções pelo Governo Federal de algumas estratégias imediatas para evitar o atendimento presencial nas unidades para os seguintes casos:

Suspensão da Averiguação e Revisão CAD/ PBF: não convocaremos novas famílias a partir de agora e pelo prazo de 120 dias;

Cancelamentos da Averiguação de Março no PBF: Os efeitos de março foram mantidos porque a folha foi gerada há 2 semanas. Para os próximos 120 dias não serão feitos novos cancelamentos da Averiguação e nem bloqueios;

Descumprimento de Condicionalidades do PBF: Os efeitos de março estão mantidos e também já haviam sido aplicados há mais de 2 semanas. Para abril, estamos internamente organizando algo que possa desfazer estes comandos. E pelo prazo de 120 dias não serão feitos novos comandos.

Descumprimento das demais regras do PBF: Os efeitos de março estão mantidos. Para os meses de abril, maio, junho e julho não serão comandadas novas ações, salvo aquelas automáticas, do sistema (por exemplo, cancelamento de um benefício porque passou da renda per capita admitida pelo PBF);

As intenções sobre o Cadastro Único e Bolsa Família informadas acimas estão aguardando a publicação de portarias específicas, para garantir a regularidade normativa.

IV. Benefício de Prestação Continuada – BPC:  De acordo com a Portaria n° 330 de 18/03/2020, ficou estabelecido o adiamento por 120 (cento e vinte) dias o bloqueio de pagamento para os beneficiários do BPC que ainda não se cadastraram no Cadastro Único.

ATENÇÃO: O novo benefício para o Programa Bolsa Família, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) não está ainda em vigor e apenas será destinado para as pessoas que não possuam o Benefício do Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.

Dúvidas podem ser obtidas pelos telefones (15) 32732122 e 32734186.

 

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