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Promoção Social - Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018

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Atenção beneficiários do BPC

Benefício de Prestação Continuada faça ou atualize seu cadastro único até dezembro de 2018


Atenção beneficiários do BPC

Se você já é beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada ou pretende fazer sua inscrição no Cadastro Único para ter direito ao benefício, a Prefeitura de Itapetininga, por meio da Secretaria da Promoção Social, informa que o prazo para fazer a inscrição ou atualização do cadastro se encerra em dezembro de 2018.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu benefício suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

 

Faça ou atualize seu Cadastro Único até Dezembro de 2018

 

Trazer os seguintes documentos de todos os moradores da casa:

 

RG, CPF, Titulo de Eleitor e Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos;
Certidão de nascimento ou RG/CPF e Declaração Escolar dos menores de 18 anos;
Conta de Energia Elétrica;
Comprovante de Renda (holerite ou extrato bancário).

 

Faça seu Cadastro o mais próximo de sua residência, nos seguintes endereços:

 

 

- CRAS “Marina Raquel Caron de Campos”

Rua Luiz Espolaor nº 144 - Jardim Fogaça

- CRAS “Regiane Medeiros da Silva Félix”

Rua Antônio Anunciato nº 392 – Vila Aurora

 

- CRAS Rio Branco

Rua do Santíssimo nº 41 – Vila Rio Branco

 

- CRAS “Padre José Maria Pinto”

Rua Francisco Senger nº 420 - Parque São Bento

 

- Secretaria da Promoção Social

Rua João Evangelista nº 1018 – Centro

 

Em todos os locais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

 

Quem tem direito ao BPC

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

 

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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