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Cultura - Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018

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1º Festival de Marchinhas será uma das atrações do Carnaval 2018

Quer participar? Veja o regulamento


1º Festival de Marchinhas será uma das atrações do Carnaval 2018

A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga está com as inscrições abertas até o dia 22 de janeiro para o Festival de Marchinhas, que será realizado durante a programação do Carnaval 2018 na cidade.

Os compositores do município poderão inscrever as suas canções de acordo com o regulamento do festival.

As melhores marchinhas, selecionadas por um juri especial, serão tocadas ao vivo durante o Festival do Boteco pela Banda Municipal “Maestro Edil Lisboa”, sob regência do maestro Gerson Ramos.

O 1º Festival de Marchinhas integra as ações da Secretaria de Cultura e Turismo no sentido resgatar, preservar e fomentar as tradições carnavalescas da cidade de Itapetininga, trazendo importante espaço para reflexão e evolução do gênero musical, bem como a valorização de músicos e compositores locais apaixonados pela festa.

As inscrições podem ser feitas na sede da Secretaria de Cultura e Turismo que fica à Praça Marechal Deodoro da Fonseca, no centro (Largo dos Amores), de terça a sexta, das 9h às 17h.

 

Quer participar? Veja o regulamento:

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Com o objetivo de fomentar as ações que visam o resgate e a preservação das tradições do carnaval de Itapetininga, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promove o “I FESTIVAL DE MARCHINHAS DE CARNAVAL – CARNAVAL 2018”, que pretende levar à população essa vertente musical de forte raiz na história, além de abrir espaço para a reflexão e evolução do gênero, trazendo novamente a alegria inocente dos carnavais, bem como a valorização de músicos e compositores apaixonados pela festa.

 

1 DA HABILITAÇÃO

1.1 Poderá participar do “I Festival de Marchinhas de Carnaval – Carnaval 2018” qualquer pessoa com idade acima de 18 (dezoito) anos, residente ou não no município de Itapetininga.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com temática livre;

2.2 As inscrições serão gratuitas, de 08 a 22 de janeiro de 2018;

2.3 Os candidatos deverão, no ato da inscrição:

Informar nome completo, e-mail e contato telefônico;
Enviar a música em formato MP3, desde que a gravação seja audível. Qualquer irregularidade ou mesmo má qualidade do áudio ou do arquivo enviados poderá desclassificar a composição concorrente;
Enviar o título da canção, nome(s) do/a(s) autor(es/as) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado;
No ato da inscrição, o/a(s) autor(es/as) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a gravação da música, liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz Festival de Marchinhas de Carnaval de Itapetininga, bem como pela Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, a qualquer tempo, em qualquer meio, seja ele impresso, eletrônico ou apresentação ao vivo, para todas as finalidades que guardem relação com o Festival.

* Não serão recebidas inscrições em CD/pendrive/K7/enviadas via Correios;

 

2.4 As inscrições serão efetivadas somente após apresentação das informações solicitadas no ítem 2.3 deste regulamento, presencialmente, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº – Centro – Itapetininga, SP - ou pelo e-mail: culturaitape@gmail.com;

2.5 A música deverá ser inédita e original. Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição. Entende-se como inédita a música que ainda não foi veiculada publicamente. A música também deverá ser de gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca;

2.6 Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) composição;

2.8 Ao realizar a inscrição, o(a) participante estará declarando que a obra é de sua autoria e que assume a responsabilidade, nos termos da Lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material, assumindo o ônus em caso de declarar uma inverdade, nas formas da Lei;

2.9 Serão desclassificadas composições que citarem fizerem menção ou apologia à violência, preconceito, racismo, homofobia ou qualquer outro tipo de discriminação, bem como composições que se enquadrarem em outros critérios desclassificatórios do regulamento.

 

3 DA SELEÇÃO

3.1 Participarão deste Festival, todas as marchinhas consideradas aptas pelo juri;

3.2 As informações e esclarecimentos para os participantes do Festival serão disponibilizadas através de e-mail ou telefone;

3.3 Todas as marchinhas selecionadas serão apresentadas pela Banda Municipal “Maestro Edil Lisboa”, durante a programação do “Festival do Boteco 2018”.

 

4 DA DIVULGAÇÃO DAS MARCHINHAS SELECIONADAS

4.1 As marchinhas selecionadas serão divulgadas na rede social oficial da Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, no dia 29 de janeiro de 2018;

4.2 Serão divulgados: Nome da Composição e Nome(s) do(s) Compositor(es);

 

5 DO JÚRI E DO JULGAMENTO

5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de um juri, composto por 3 (três) membros dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, designados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga;

5.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os quesitos melodia, letra, interpretação e originalidade, ordem essa que servirá de critério para desempate;

5.3 Serão consideradas inaptas as composições que possuírem conteúdo inadequado, conforme item 2.9 deste regulamento;

5.4 Serão consideradas inaptas as composições que não atenderem aos critérios técnicos mínimos do item 2.3 - b), deste regulamento.

 

6 DAS APRESENTAÇÕES

6.1 Todas as marchinhas consideradas aptas pelo juri serão executadas durante o “Festival do Boteco 2018”, pela Banda Municipal “Maestro Edil Lisboa”;

6.2 As adequações sobre os arranjos das composições para as apresentações com a Banda Municipal serão produzidos pela equipe de produção da Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga;

6.3 A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga definirá as datas e horários de cada apresentação conforme as necessidades e demandas da organização do evento e, a seu critério;

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Não haverá qualquer tipo de remuneração ou premiações neste Festival de Marchinhas;

7.2 A Secretaria de Cultura e Turismo poderá, a qualquer momento, excluir do Festival as músicas cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do concurso;

7.3 Casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Cultura e Turismo;

7.4 A simples inscrição da música no Festival de Marchinhas pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento;

7.5 No ato da inscrição o/a(s) autor(es/as) da canção autoriza(m) desde já a liberação dos direitos de imagem e  direitos autorais referentes à veiculação das Marchinhas em todos os meios e veículos de comunicação, incluindo a Internet, além da apresentação das canções em quaisquer outros eventos que tenham relação com o “Festival de Marchinhas de Carnaval – Carnaval 2018”.

 

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Unidades Fiscais

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UFM - 2020

R$ 100,76

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UFM - 2021

R$ 104,70

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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