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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Pregão Eletrônico - 68/2022

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
23/05/2022 17:30:00 03/06/2022 10:30:00 03/06/2022 10:30:00 03/06/2022 10:30:00
Nº do Processo Status
8180 Encerrado
VALOR ESTIMADO
Não definido
Objeto

ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER O PROTOCOLO MUNICIPAL POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 12 MESES.

Resumo

ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER O PROTOCOLO MUNICIPAL POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 12 MESES.

Justifica-se abertura de novo processo licitatório para a aquisição de fórmulas infantis, dietas e suplementos alimentares com o objetivo de atender pacientes (lactentes/crianças/adultos/idosos) com as mais diversas patologias e que necessitam de suporte nutricional. Estão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde através da Atenção Básica e Especializada.

Atualmente são atendidos aproximadamente 600 (seiscentos) pacientes neste setor.

Previsão: 12 meses. 

Dos itens solicitados, 10 (dez) são para o atendimento de decisão judicial.

Insta apontar que estamos utilizando a Ata de Registro de Preços nº96/2021 com vigência até 15/09/2022.

Conforme solicitado, segue abaixo o consumo anual dos itens, de acordo com o Sistema Social – 4R.

Produto

Consumo anual

Formula infantil de partida 

5.736 latas de 400g = 2.294,4Kg

Formula infantil de seguimento 

4.972 latas de 400g = 1.988,8Kg

Dieta para lactentes hipercalórica

377 latas de 400g = 150,8Kg

Dieta pediátrica líquida enteral específica

0*

Dieta pediátrica em pó

2.763 latas de 400g = 1.105,2Kg

Dieta normocalórica, normoproteica a base de proteína isolada de soja 

2.134 latas de 800g = 1.707,2Kg

Dieta normocalórica, normoproteica a base de caseinato 

3.924 latas de 400g = 1.569,6Kg

Dieta líquida hipercalórica

20.226 unidades

Dieta líquida de soja 

9.950 unidades

Complemento para idoso 

9.768 latas de 370g = 3.614,16Kg     

Dieta especializada para renais em tratamento conservador 

3.611 unidades

Complemento oral para úlcera de pressão 

2.156 unidades

Emulsão de lipídeos

0*

Módulo de proteína 

1.238 latas de 300g = 371,4Kg

Espessante

797 latas de 125g = 99,625Kg

Alimento hipercalórico, com no mínimo 2 kcal/ml 

900 unidades

Dieta cetogênica (ketocal)

85 latas de 300g = 25,5Kg

Fórmula infantil anti regurgitação

113 latas de 400g = 45,2Kg

Dieta pediátrica líquida enteral com fibras (nutrini MF)

11.193 unidades

Dieta hiperproteica para controle metabólico (glucerna)

24 latas de 850g = 20,4Kg

Peptamen

198 latas de 400g = 79,2Kg

Colágeno

660 unidades

Composto lácteo para crianças (milnutri)

131 latas de 800g = 104,8Kg

Fórmula infantil a base de soja

12 latas de 800g = 9,6Kg

Dieta pediátrica em pó: Fortini

288 latas de 400g = 115,2kg

Emulsão lipídica parenteral

0**

Módulo de lipídeos

153 unidades de 200 ml + 76 unidades de 500 ml = 68,6 litros

Módulo de fibras alimentares

519 latas de 400g = 207,6Kg

Módulo de carboidrato

18 latas de 400g = 7,2Kg

Pregomin

37 latas de 400g = 14,8Kg

 

* Disponível para prescrição de acordo com o Protocolo Municipal de fórmulas infantis, dietas e suplementos alimentares

** Para atender decisão judicial

 

       Referente a tabela acima, informamos o que segue:

•      Os itens que fazem parte do Protocolo Municipal estão disponíveis para a prescrição nutricional, mantendo assim o quantitativo para que não ocorra desabastecimento dos produtos. 

•      O consumo é variável devido inúmeras possibilidades: mudança/alteração nas prescrições nutricionais, óbito, entrada de novos pacientes diariamente, pacientes que não retiram regularmente, entre outros.

•      Alguns pacientes iniciaram uso da dieta/suplementação no final do ano, sendo assim, o consumo anual está abaixo do esperado.

 

Considerando a Lei Complementar de nº 123/2006, a qual estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

Considerando que a referida Lei estabelece conforme Art. 47 que nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

E, ainda, conforme o Art. 48. Inciso III, que para o cumprimento do disposto no artigo supracitado a administração pública deverá estabelecer cota de até 25% do objeto para aquisição de bens de natureza divisível:

III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Sendo assim, na tentativa de atender aos anseios da LC 123/2006 supramencionada, a municipalidade analisou a possibilidade de reservar o percentual de 25% para ME e EPP, no entanto, ao julgar pelo atual cenário com oscilações de preços de mercado na área de saúde, bem como históricos de processos licitatório com quantidade expressiva de itens fracassados e desertados, na cota reservada, conforme relatório anexo (PE 14/2021) constante nesse processo.

Considerando que no relatório supracitado observa-se que, dentre os itens desertos, de 30 itens, 24 são da cota reservada destinados a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, concluindo-se  que não houve interesse por partes das ME/EPP para os itens ora licitados. E, dentre os itens fracassados na cota reservada, também houve um expressivo número devido aos valores ofertados serem superiores ao médio estimado no processo.

Conclui-se que há grande probabilidade de deserto no certame e itens serem considerados fracassados por aplicação de cota reservada, com reflexo direto nos estoques de tais itens sendo necessário aquisição de compra direta, por valores superiores ao ofertado em processos licitatórios. Sendo assim justifica-se o afastamento do processo nos moldes definidos no art. 48, III, da LC 123/2006, conforme previsão do art. 49, III do referido diploma legal.

Data de início de envio de PROPOSTA: 24/05/2022

Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 03/06/2022. 10:29hrs.

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - SOMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - CH SOUZA PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - MEDIC & NUTRE COMÉRCIO EIRELI
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - ANBIOTON IMPORTADORA LTDA
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
08/08/2022 ATA 66.2022 - PE 68.2022 - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
11/07/2022 PE 68/2022 - HOMOLOGAÇÃO
30/06/2022 PE 68/2022 - ATA DA SESSÃO
31/05/2022 PE 68/2022 - ESCLARECIMENTO 01
24/05/2022 PE 68/2022 - EDITAL DE ABERTURA
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Unidades Fiscais

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UFM - 2021

R$ 104,70

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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UFM - 2024

R$ 129,30

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Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
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