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De acordo com a Lei Estadual 3.201 de 1.981, que dispõe sobre a parcela pertencente aos municípios do produto da arrecadação do ICMS, alterada pela Lei 8.510 de 1.993, os Índices de Participação dos Municípios na repartição do ICMS serão apurados anualmente pela Secretaria da Fazenda para aplicação no exercício seguinte, e são compostos por sete componentes com observância dos seguintes critérios de ponderação:
Na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é declarada toda entrada e saída de mercadorias das empresas e outras informações definidas pela Secretaria da Fazenda.
As empresas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão elaborar e enviar mensalmente a GIA á Secretaria da Fazenda do Estado.
É importante também o contribuinte do ICMS considerar o disposto na Portaria CAT – 147, de 27 de julho de 2009, em especial as alterações introduzidas através da Portaria CAT – 137, de 18 de dezembro de 2014 que trata do Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com destaque da tabela de códigos DIPAM de utilização obrigatória a partir de 01 de Abril de 2.015.
Para saber quem está obrigado à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD ao fisco, o contribuinte poderá consultar o Cadastro da EFD no sitio da Receita Federal ou também os Comunicados DEAT da Sefaz-SP.
Cálculo do VALOR ADICIONADO da GIA (VAG)O Valor Adicionado da GIA é a diferença entre os CFOP de Saídas menos os CFOP de Entradas e é calculado através das fichas de "Lançamento de CFOPs" (apenas das colunas "Base de Cálculo", "Isentas" e "Outras") das Gias, entregues pelos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Apenas os CFOPs que representarem operações ou prestações que caracterizam Valor Adicionado entram no cômputo geral, que é realizado automaticamente pela Secretaria da Fazenda. Confira abaixo os CFOP de Entrada e Saída integrantes no cálculo do VAG:
1) CFOPs de Entradas integrantes do cálculo do VA:
1.101, 1.102, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.131, 1.132, 1.135, 1.151, 1.152, 1.153, 1.154, 1.201, 1.202, 1.203, 1.204, 1.205, 1.206, 1.207, 1.208, 1.209, 1.212, 1.213, 1.214, 1.251, 1.252, 1.253, 1.254, 1.255, 1.256, 1.257, 1.301, 1.302, 1.303, 1.304, 1.305, 1.306, 1.351, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.360, 1.401, 1.403, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.451, 1.452, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.652, 1.653, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.910, 1.911, 1.917, 1.918, 1.931, 1.932, 2.101, 2.102, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.131, 2.132, 2.135, 2.151, 2.152, 2.153, 2.154, 2.201, 2.202, 2.203, 2.204, 2.205, 2.206, 2.207, 2.208, 2.209, 2.212, 2.213, 2.214, 2.251, 2.252, 2.253, 2.254, 2.255, 2.256, 2.257, 2.301, 2.302, 2.303, 2.304, 2.305, 2.306, 2.351, 2.352, 2.353, 2.354, 2.355, 2.356, 2.401, 2.403, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.652, 2.653, 2.658, 2.659, 2.660, 2.661, 2.662, 2.910, 2.911, 2.917, 2.918, 2.931, 2.932, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.129, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.212, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.503, 3.651, 3.652, 3.653
1) CFOPs de Saídas integrantes do cálculo do VA:
5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.129, 5.131, 5.132, 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156, 5.201, 5.202, 5.205, 5.206, 5.207, 5.208, 5.209, 5.210, 5.213, 5.214, 5.215, 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 5.360, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.451, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.658, 5.659, 5.660, 5.661, 5.662, 5.667, 5.910, 5.911, 5.917, 5.918, 5927, 5.928, 5.931, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.129, 6.131, 6.132, 6.151, 6.152, 6.153, 6.155, 6.156, 6.201, 6.202, 6.205, 6.206, 6.207, 6.208, 6.209, 6.210, 6.213, 6.214, 6.215, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359, 6.360, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.658, 6.659, 6.660, 6.661, 6.662, 6.667, 6.910, 6.911, 6.917, 6.918, 6.931, 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.129, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.212, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.667
DIPAM AA DIPAM-A é a Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS que informa o valor adicionado gerado pelos produtores rurais.
A DIPAM-A deve ser entregue á Sefaz-SP pelo produtor rural (pessoa física), até 31 de março do ano seguinte ao das operações.
Está incluso na obrigatoriedade hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais, desde que, no exercício anterior, tenha realizado pelo menos uma saída de mercadoria descrita abaixo.
Inexistindo saídas a declarar, o produtor rural fica dispensado de entregar a DIPAM-A.
Os produtores Rurais estabelecidos no Município de Itirapina deverão apresentar mensalmente á Divisão de Fiscalização Tributária – Controle DIPAM, as Notas Fiscais de Produtor Rural emitidas no mês anterior, ou os arquivos magnéticos com extensão .xml das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, para fins de acompanhamento das informações a serem entregues através da DIPAM “A” pelo produtor rural, e ainda das informações a serem prestadas através da DIPAM “B” por parte dos adquirentes contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo.
DIPAM BA DIPAM B é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS para uso das pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA.
A DIPAM B é preenchida no programa da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS no campo “Informações Para DIPAM B” e deverá ser entregue mensalmente á Sefaz-SP.
Na DIPAM B deverá ser informado:
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O regime tributário Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica-CPP;
O recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples é realizado mediante documento único de arrecadação - DAS;
Como uma das características do Simples, os tributos abrangidos são apresentados em uma única e simplificada declaração de informações socioeconômicas e fiscais - DEFIS;
O Valor Adicionado corresponderá a 32% da Receita Bruta declarada pelas empresas optantes pelo Simples.
Ainda, para fins de cálculo do valor adicionado pela Sefaz-SP, no quadro “Dados Referentes ao Município” da DEFIS, o contribuinte deverá informar no “campo 20” as aquisições de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais e no “campo 24” informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária, além de outros códigos constante no mesmo quadro.