.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Este serviço consiste em um processo administrativo para a dispensação de medicamentos, nutrição e insumos que não estão padronizados pela rede municipal. A liberação é feita pela Secretaria Municipal da Saúde, após avaliação e aprovação por uma comissão, mediante abertura de Processo Administrativo.
Ser morador de Itapetininga.
Protocolar o formulário de solicitação juntamente com os documentos necessários em uma das unidades do Atende Fácil (Paço Municipal ou Vila Rio Branco).
Não
(15) 3272-8632
(15) 3275-2245
Não Informado!
nat.sms.pmi@gmail.com
Rua Quintino Bocaíuva, 784, Centro
O pedido pode ser realizado a qualquer momento nas unidades do Atende Fácil.
Presencial
Telefônico
Protocolo presencial nas unidades do Atende Fácil
Na UDM: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (exceto quintas-feiras, das 9h às 12h).
Unidades do Atende Fácil: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Formulário preenchido (com validade de 30 dias): Formulário de Solicitação de Medicamento;
Duas receitas originais com nome do princípio ativo (não comercial);
Documentos fornecidos pela Unidade de Dispensação de Medicamentos:
Declaração de inexistência de conflito de interesses com a indústria farmacêutica e/ou pesquisa clínica;
Relação de exames complementares necessários para cada medicamento solicitado.
O formulário tem validade de 30 dias.
O Núcleo de Apoio Técnico da Secretaria Municipal da Saúde responde as solicitações em até 20 dias após o recebimento do protocolo.
Solicitações encaminhadas ao governo estadual pela Comissão de Farmacologia podem levar até 90 dias, com a resposta enviada diretamente ao paciente via Correios.
A solicitação pode ser acompanhada pelo número do protocolo fornecido no Atende Fácil.
As solicitações de medicamentos não padronizados podem ser protocoladas junto ao governo estadual para garantir o fornecimento.
Pacientes da rede privada ou saúde suplementar podem solicitar medicamentos e nutrição parenteral diretamente ao governo estadual, conforme a Resolução SS n° 54, de 11 de maio de 2012.
Arquivos