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Acessibilidade
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Competências
O Auxílio Moradia é destinado às famílias do município que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei n. 5264 de 2008. Este auxílio visa fornecer moradia transitória em caráter emergencial para pessoas ou famílias em situações de risco ou privação de moradia.
Base Legal:
Lei n. 5264 de 2008
Art. 11, § 1º: Criação de moradia transitória em casos de catástrofes, risco geológico, risco à salubridade, desocupação de áreas ambientais, intervenções urbanas, entre outros.
Não ser proprietário de imóvel
Renda familiar até 1 salário mínimo
Residir no município há pelo menos 2 anos
Não
(15) 3376-9600
Não Informado!
habitacao@itapetininga.sp.gov.br
Presencialmente no Atende Fácil ou por órgãos Municipais:
Paço Municipal: segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, Praça dos Três Poderes nº 1000 - Jardim Marabá
Pode ser solicitado a qualquer momento, de janeiro a dezembro.
E-mail, Telefone e Presencial
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Requerimento com finalidade
Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de todos que residem no imóvel
Comprovante de endereço
Comprovante de renda e contrato do aluguel atual
Telefone para contato
Mínimo de 30 dias para conclusão
Telefone: 3376-9600 (ramal 9631)
E-mail: habitacao@itapetininga.sp.gov.br
Site da Prefeitura: Portal do Cidadão
No site oficial, disponível no link CIDADÃO: Formulários da Secretaria de Planejamento e Planejamento
Processo: O munícipe, estando dentro dos requisitos da lei, passará por atendimento e entrevista com a Assistente Social da Habitação. Após a análise, o pagamento é realizado todo dia 20 do mês pela Secretaria de Finanças.
Não Informado!
Não Informado!
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