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Acessibilidade
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Competências
Autoriza ou não a divisão ou unificação de lotes em determinados bairros, conforme a lei vigente. Baseado na Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979 e Lei Municipal nº 19 de 19/1/2007.
O projeto deve constar, conforme a Lei nº 1.732/73, art. 10, incisos I, II, III e IV:
Divisas do imóvel perfeitamente definidas;
Curvas de nível de metro em metro;
Localização de cursos d’água, construções existentes, bosques, monumentos naturais ou artificiais, e árvores frondosas;
Indicação de afastamentos, servidões ou restrições especiais que eventualmente gravem o terreno ou edificação.
Não
(15) 3376-9600
Não Informado!
seplan@itapetininga.sp.gov.br
Atende Fácil - Paço Municipal: segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, Praça dos Três Poderes nº 1000 - Jardim Marabá
Atende Fácil - Rio Branco: segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, Av. Padre Antônio Brunetti nº 501 - Vila Rio Branco
Pode ser solicitado a qualquer momento, de janeiro a dezembro.
E-mail, Telefone e Presencial
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Requerimento com finalidade
Taxa de Expediente
Procuração (quando necessária)
Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de todos os proprietários
Matrícula atualizada (últimos 6 meses) do imóvel
3 vias dos croquis de desmembramento/unificação
3 vias dos memoriais descritivos
ART, TRT ou RRT (com atividade técnica do requerido), quitada e devidamente assinada pelo profissional e proprietário
Declaração de área construída
Até 30 dias para conclusão
Telefone: 3376-9600 (ramal 9673, 9631)
E-mail: seplan@itapetininga.sp.gov.br
Site da Prefeitura: Portal do Cidadão
No site oficial, disponível no link CIDADÃO: Formulários da Secretaria de Planejamento
Plano Diretor Municipal
Secretaria de Planejamento
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos