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Acessibilidade
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Competências
A licença sanitária é um documento de extrema importância para o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento ligado à saúde e que possa, direta ou indiretamente, vir a causar algum risco à população. Isso inclui estabelecimentos que realizam a produção, comercialização, manipulação, armazenamento, distribuição ou transporte de produtos e/ou serviços nos ramos de alimentação, saúde, medicamentos, cosméticos e outros de interesse à saúde. Ela tem como objetivo diminuir, prevenir e eliminar atividades que possam colocar em risco o bem-estar da população. Para saber se o seu estabelecimento precisa de uma licença sanitária, você deve verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do seu estabelecimento. O CNAE é um código que identifica a atividade econômica principal do seu negócio.
Ser munícipe de Itapetininga e estar munido dos documentos exigidos
Não
(15) 3272-1727
(15) 3271-8828
Não Informado!
vigilanciasanitaria@itapetininga.sp.gov.br
Rua Major Antônio de Arruda Morais, 550. Vila Olho D’agua.
CEP 18212-030
Não Informado!
Presencialmente, Telefone e e-mail
Segunda à Sexta das 09h às 17h
Quando o serviço for CNPJ (pessoa Jurídica) deverá ser solicitado através do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM; Quando for CPF (pessoa Física), preencher requerimento (Anexo V e subanexo V.1 da PORTARIA CVS 01/2020) e protocolar na Vigilância, gerando o protocolo de Licenciamento de Estabelecimento de Alto e Médio Risco, juntamente com a documentação elencada no ANEXO I da referida Portaria, dependendo da atividade (CNAE) que será exercida (https://www.itapetininga.sp.gov.br/pagina/11/formularios); Se licenciamento inicial, verificar se a atividade que será exercida não é passível de apresentação de documentação prévia, conforme o ANEXO I – PORTARIA CVS 01 / 2020; Se para licença, dependendo da atividade, exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA), este deverá ser aprovado antes do prosseguimento da solicitação; Fazer upload no sistema integrador de toda documentação descrita no ANEXO I – PORTARIA CVS 01/2020, dependendo da atividade (CNAE) que será exercida ou apresenta-la na Vigilância (https://www.itapetininga.sp.gov.br/pagina/11/formularios); Solicitar junto à Vigilância Sanitária a Taxa de Fiscalização somente para empresas enquadradas de porte “DEMAIS”, de acordo com a LEI ORDINÁRIA N° 4.180, de 13 de maio de 1998 e suas atualizações; Manual de Boas Práticas e POPs (Procedimento operacional padrão); Certificados atualizados de realização de serviços de desinsetização, desratização do estabelecimento e de higienização dos reservatórios de água potável; Manual e normas técnicas de procedimentos de acordo com a especificidade da assistência.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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