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Acessibilidade
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Lista de serviços
Concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública municipal, que não tenham fins lucrativos e não remunerem seus dirigentes.
A entidade deve ser declarada de utilidade pública municipal
Não pode ter fins lucrativos
Seus dirigentes não podem ser remunerados
Não
cadastroimobiliario@itapetininga.sp.gov.br
Central de Atendimento ao Cidadão
Praça dos Três Poderes, 1000 – Jardim Marabá
Durante todo o ano
Presencial e e-mail
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Requerimento padrão preenchido
Original e cópia do RG e CPF do responsável
Documento que comprove a sede da entidade ou associação desportiva
Ata ou estatuto social
No caso de representante:
Procuração ou autorização (original ou cópia simples com a original para conferência)
Presencial ou por contato com o setor responsável
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Secretaria Municipal de Finanças
Arquivos