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Acessibilidade
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Competências
Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um empreendimento ou instalação de uma empresa/comércio conforme o local e atividade pretendida.
É necessária para instalação de qualquer atividade comercial, industrial, residencial e urbanística. Normalmente é exigida pela CETESB, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, conforme o tipo de empreendimento segundo a Lei Complementar nº 85 de 27 de março de 2015 (Plano Diretor).
Sim
(15) 3376-9600
Não Informado!
seplan@itapetininga.sp.gov.br
Atende Fácil - Paço Municipal: Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Praça dos Três Poderes nº1000 - Jardim Marabá
Atende Fácil - Rio Branco: Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Av. Padre Antônio Brunetti nº 501 - Vila Rio Branco
Indeterminado; A qualquer momento; De janeiro a dezembro.
Telefônico: (15) 3376-9600, ramal 9673, 9631
E-mail: seplan@itapetininga.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Requerimento com finalidade
Declaração da atividade pretendida no local
Taxa de Expediente com comprovante de pagamento
Procuração (quando necessária)
Cópia da Matrícula atualizada (6 meses) do imóvel
Croqui de localização, podendo ser do Google Maps
Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do proprietário que consta na matrícula, caso contrário, apresentar cópia do contrato social
Para conclusão: até 30 dias
Telefônico: (15) 3376-9600, ramal 9673, 9631
Site da prefeitura: Portal do Cidadão
No site oficial, estão disponíveis no link "CIDADÃO" os formulários da Secretaria de Planejamento para: Requerimento de finalidade.
https://www.itapetininga.sp.gov.br/pagina/11/formularios
https://www.itapetininga.sp.gov.br/pagina/28/plano-diretor-municipal
https://planejamento.itapetininga.sp.gov.br/
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