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Fiscalização Tributária

Apuração e Fiscalização da DIPAM

Fiscalização Tributária



Descrição:

DIPAM, Declaração para o IPM - Índice de Participação dos Municípios, que consiste na declaração dos contribuintes do ICMS à Fazenda Estadual, informando os códigos das operações e os valores inerentes à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

Atualmente, a Constituição Federal determina que 25% da arrecadação do ICMS deve ser distribuído entre os municípios de cada Estado. O item preponderante que atua na formação do IPM é o Valor Adicionado, que é a soma das mercadorias e serviços que no ano anterior movimentaram a economia do município, seja na cidade ou na área rural. Todos esses dados vão definir o IPM a ser utilizado para o cálculo do repasse do ICMS, a ser aplicado no ano subsequente. Quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao Município.


Requisitos:

Ter uma inscrição estadual como produtor rural


Serviço Online:

Presencial e Online


Telefone:

(15) 3376-9600
(15) 3376-9611


Celular:

Não Informado!


E-mail:

dipam@itapetininga.sp.gov.br


Local:

Online: 
https://www.savam.com.br/

Presencial: 
ATENDE FÁCIL - Paço Municipal
Endereço: Praça dos Três Poderes, 1000 - Jardim Marabá

ATENDE FÁCIL - Vila Rio Branco
Endereço: Av. Padre Antônio Brunetti, 501 A - Vila Rio Branco


Período de Solicitação:

Produtores rurais: Anualmente, de janeiro a março
Empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração - RPA e do regime do Simples Nacional - SN: de janeiro a dezembro


Meios de Contato:

Site do SAVAM, Presencial, Telefone e E-mail


Dia e Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h


Documentos Necessários:

Contribuintes produtores rurais: Notas Fiscais físicas e/ou eletrônicas de produtor rural, emitidas para as operações de saídas de produtos agropecuários do ano anterior e as respectivas contranotas das empresas adquirentes.

Contribuintes pessoa jurídica: Arquivos eletrônicos com extensão XML e CT-e. Arquivos eletrônicos da GIA e SPED a serem enviados pelo sistema de Upload SAVAM, utilizando o link: https://www.savam.com.br/


Prazo:

Variável


Forma de Acompanhamento:

Por telefone e e-mail


Observações:

Lei Complementar 63 de 1º de janeiro de 1990 e Decreto Municipal 1.855, de 28 de fevereiro de 2019.

Serviços online: Atualização de cadastro de contribuintes e contabilistas, envio de documentos para preenchimento da DIPAM, solicitações de prazos para atendimento de notificações, envio de arquivos eletrônicos de GIA, SPED, NF-e, CT-e.


Links Úteis:

https://www.itapetininga.sp.gov.br/pagina/22/dipam-contato
https://www.savam.com.br/
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Paginas/Downloads.aspx
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Downloads/Manual%20DIPAM-A%20Regras%20de%20Preenchimento%20-%20vers%C3%A3o%201-3.pdf


Órgão Responsável:

Prefeitura Municipal de Itapetininga
Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento

Secretaria Responsável:

Secretaria de Finanças


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
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Unidades Fiscais

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UFM - 2021

R$ 104,70

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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UFM - 2024

R$ 129,30

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Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
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