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Acessibilidade
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Competências
Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. Os trabalhadores têm um prazo de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.
O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.
O trabalhador estará habilitado ao Seguro Desemprego (SD) pela primeira vez se tiver no mínimo 12 meses de contrato de trabalho.
Segunda habilitação com 09 meses de contrato de trabalho.
Terceira habilitação com 6 meses de contrato de trabalho.
Observar o período de 16 meses entre um benefício e outro.
Sim
(15)-3271-8006
(15)-3272-9218
Não Informado!
Não Informado!
R. Monsenhor Soares, 251 - Centro, Itapetininga - SP, 18200-090
Prazo de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.
Online, Presencial, Telefone e E-mail
Segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h às 17h.
Documento do Requerimento do Seguro Desemprego (recebido do empregador no momento da dispensa sem justa causa); Carteira de Trabalho, RG e CPF.
A primeira parcela será liberada 30 dias após a data de entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco) em intervalos de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Pelo portal GOV.BR.
Pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
Presencialmente no Posto de Atendimento ao Trabalhador, munido dos documentos necessários.
Online: serviço ininterrupto;
Presencial: segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h às 17h.
https://www.gov.br/pt-br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
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